Ricardo Ramos e Dra Gildevania podem quebrar um tabu na cidade de Ouricuri

Por: Charles Araújo

O candidato a reeleição para prefeito Ricardo Ramos (PSDB) e sua vice Dra Gildevania Melo poderão quebrar um tabu na cidade de Ouricuri, com a primeira recondução de um político ao cargo de prefeito.

No começo da semana passada (26/10), o principal candidato da oposição, Botinha Coelho (SD) foi substituído pelo seu filho Vítor de apenas 23 anos. A proibição judicial se deu porque Botinha é cunhado do atual prefeito, portanto, inelegível, o que foi interpretado na cidade como um cenário favorável ao atual gestor.

Em mais de 117 anos de emancipação política, Ouricuri no Sertão do Araripe pernambucano nunca teve reeleição de prefeito. Ricardo Ramos e Dra Gildevania Melo foram eleitos prefeito e vice por 02 mandatos intercalados (2008 a 2012 e 2016 a 2020); atualmente concorrem ao terceiro mandato juntos. Com chance real de reeleição, o trabalho realizado nos últimos 04 anos por Ramos e Melo poderá dar um novo capítulo à história política de Ouricuri.

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Primeiro prefeito pernambucano a descumprir ordem do TRE-PE pode ter candidatura cassada

Neste domingo(1º), Ana Cláudia de Moura Walmsley, Promotora de Justiça Eleitoral, pediu à Justiça Eleitoral que Bruno Pereira(MDB) e seu candidato a vice-prefeito na chapa se tornem inelegíveis por oito anos, devido acusações de “Abuso de Poder Econômico” e “Abuso de Poder Político”.

Além disso, consta no pedido a cassação do registro de candidatura da chapa. E caso o julgamento aconteça após o dia da eleição, 15 de novembro, seja cassado o diploma em caso de eleitos e consequentemente o mandato. Ou seja, caso venha a ganhar a eleição, Bruno Pereira pode não assumir.

Após o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PE) decidir, na última quinta-feira(29), pela proibição de atos presenciais durante esta campanha, o prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira, ignorou e colocou a militância nas ruas na sexta-feira(30).

A atitude do prefeito e candidato à reeleição deixou a cidade perplexa. São Lourenço da Mata chegou a apresentar, no auge da pandemia, o maior índice de morte por Covid-19 de todo Brasil, sendo noticiada em grandes canais de comunicação como Globo.com.

“a procedência, ao final, desta representação, para que a ambos os representados sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como que sejam apenados com a cassação de seus registros de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.”, destaca a ação.

O fato curioso é que neste domingo o prefeito voltou a realizar campanha de rua com aglomeração. Foi denunciado pelos moradores uma cavalgada de apoiadores do prefeito, inclusive com a participação do secretário municipal e irmão do prefeito, Jairo Pereira Júnior. O ato foi animado com um “paredão” tocando músicas da campanha do prefeito.

Até quando Bruno Pereira vai desafiar a Justiça Eleitoral e jogar no lixo as decisões do TRE-PE?

Da Redaçãod o Blog do Edy Vieira/Blog FalaPE

 

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ELEIÇÕES 2020: Justiça determina que em 24h seja recolhido todo o material de propaganda que contenha Botinha Coelho como candidato

O Juiz da 082ª Zona Eleitoral CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS determinou que a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” retire no prazo de 24h todo o material de propaganda que contenha Botinha Coelho como candidato, tendo em vista que o mesmo foi substituído por outro candidato mas, o material de propaganda eleitoral ainda permanece até então como a imagem e nome do ex-candidato.

 SEGUE A NOTIFICAÇÃO

JUSTIÇA ELEITORAL

082ª ZONA ELEITORAL DE OURICURI PE

NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL (12561) Nº 0600488-70.2020.6.17.0082

NOTICIANTE: JOSICELIO COSTA AMORIM

NOTICIADO: COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES (PSB, PT, PSC, AVANTE, PP, PSL, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS, PL).

NOTIFICAÇÃO

Considerando que o candidato LENARTE ALENCAR COELHO teve sua candidatura INDEFERIDA e foi substituído pela coligação noticiada pelo candidato FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO, não mais figurando como candidato às eleições 2020, e que continuam sendo veiculadas propagandas eleitorais em seu nome (bandeiras e adesivos), fundamento que aliás foi determinante para a concessão de liminar nos autos da Representação nº 0600486-03.2020.6.17.0082, nos termos do que dispõe o art. 6º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, e no exercício do pleno poder de polícia, observando o contido na NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL (12561) Nº 0600488-70.2020.6.17.0082,

       NOTIFICO a COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES (PSB, PT, PSC, AVANTE, PP, PSL, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS, PL), na pessoa de seu representante ou quaisquer de seus delegados para que:

        1) RECOLHA, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), todo o material de propaganda que contenha o Sr. LENARTE ALENCAR COELHO (BOTINHA COELHO) como candidato, especialmente bandeiras, adesivos, inclusive em veículo, folhetos e impressos, sob pena de BUSCA E APREENSÃO do material irregular.

Ciência ao MP.

A notificação poderá ser encaminhada por meios eletrônicos ou pessoalmente por Oficial de Justiça.

Ouricuri-PE, 30/10/2020 (15:23h).

CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS

Juiz da 082ª Zona Eleitoral

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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TRE-PE proíbe, em todo o Estado, atos de campanha que causem aglomeração

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou a decisão, através de proposta feita pelo presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada nessa quarta-feira (28), de proibir, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração.

A decisão abrange atos causadores de aglomeração ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

A proibição começar a valer a partir da noite desta quinta-feira (29.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Folha-PE

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OURICURI: TRE-PE indefere candidatura de Botinha Coelho. Seu Filho Victor Coelho será o candidato a Prefeito

Saiu no final do dia desta segunda-feira (26) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgava o pedido em segunda instancia do registro de candidatura de Lenarte Coelho (Botinha)  (SD) que teve seu pedido de registro negado pelo juiz da 8ª Zona Eleitoral em Ouricuri que na decisão alegara a questão do parentesco (cunhado) do atual gestor e por isto não lhe cedeu o registro.

 Os advogados recorreram na segunda instância sendo mantida a decisão do Magistrado Carlos Eduardo das Neves da 82ª Zona Eleitoral de Ouricuri.

Assim sendo já consta no site da Justiça Eleitoral o nome de FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO, cujo nome de urna, deve ser “VICTOR DE BOTINHA” que aguarda julgamento do pedido de registro.

Botinha deve em coletiva a imprensa nesta terça-feira (27) anunciar o nome do filho para apoiadores e simpatizantes da sua campanha, tendo em vista que desde o final de semana já circula imagens de Victor como candidato.

Sobre o vice até então permanece Assis Junior. (Por: Edy Vieira)

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OURICURI: Vereadores prestam queixa sobre Fake News

Vereadores de Ouricuri estiveram na Delegacia de Policia Civil para registrar uma queixa crime, pois circula em vários grupos de Whatsap uma imagem afirmando que os vereadores Adelucia, Irmão Daniel, Delvânia Sobral, Cicero de Euclídes, Carlos Nunes e Iran Severo, estriam recebendo indevidamente valor da prefeitura Municipal deste município, além dos seus salários como parlamentares, inclusive foi divulgado uma suposta lista sendo do portal de transparecia do PMO.

No BO (Boletim de Ocorrência) os Edis esclarecem a população que se trata de Fake News, ou seja, notícia falsa que anda espalhando nas redes sociais uma tentativa ade macular a imagem dos vereadores. Todas as providências estão sendo tomadas pela autoridade policial e as pessoas que estão publicando estas inverdades irão responder na justiça.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais a presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ouricuri Adelucia Cléa ladeada dos demais vereadores que foram citados fez um pronunciamento oficial sobre o ocorrido.

CONFIRA

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Edy Vieira

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Santa Maria: Justiça eleitoral proíbe atos políticos com mais de 100 pessoas e fixa multa de R$20 mil para quem descumprir

O juiz da 81ª Zona Eleitoral, em Santa Maria da Boa Vista, João Alexandrino de Macedo Neto, acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, e deferiu a Tutela Inibitória de Urgência, e fixou multa de 20 mil reais para os candidatos, partidos e coligações que não se adequarem as orientações de prevenção contra a Covid-19, e limitem o número máximo de pessoas nos atos políticos.

Entre algumas exigências, está a que eventos como comícios devem contar com até no máximo 100 pessoas, e ser realizado em ambiente fechado, seguindo as orientações de prevenção.

Carreatas devem contar com 50% da capacidade por veículo, no caso de veículos com 5 lugares, apenas 3 pessoas devem participar.

Confira a decisão:

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA INIBITÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a todos os candidatos a vereador e a prefeito, bem como a todos os partidos políticos e coligações partidárias do município de Santa Maria da Boa Vista que observem, rigorosamente, a LEI ESTADUAL Nº 16.918/2020, O DECRETO ESTADUAL Nº 49.055/2020, O PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE MENCIONADOS E OS TERMOS DO COMPROMISSO FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2020, devendo também afixar estas normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos, coligações e candidatos, assim como cumprir, sobretudo, os seguintes pontos:

  1. OBSERVEM o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;
  2. OBSERVEM a limitação máxima de 100 (cem) pessoas na realização de eventos de campanha eleitoral;
  3. A realização de carreatas, em caso de aglomeração ao início ou ao final, também se submete ao cumprimento das normas indicadas no item anterior (2), devendo ainda ser observada a redução de 50% da capacidade de ocupação por veículo, especialmente em veículos de uso coletivo, à exceção das motocicletas. Para veículos com 5 lugares o número será arredondado para cima, ou seja, será permitida a ocupação de até 3 pessoas por veículo;
  4. NÃO REALIZEM, em razão do cenário de pandemia e em atenção às recomendações sanitárias: passeatas ou caminhadas; comícios presenciais em ambientes externos, independentemente do número de participantes, realizando somente comícios em ambientes fechados, com, no máximo, 100 (cem) participantes, devidamente munidos com o uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel, possibilitada a transmissão online do evento;
  5. A realização de eventos em modo drive-in deve observar o limite de 50% da capacidade de ocupação do veículo, em local em que haja o controle da entrada e saída de veículos, sendo vedada a aglomeração fora dos veículos em quantidade superior a 10 (dez) pessoas;
  6. A fim de evitar conflitos entre correligionários de grupos políticos distintos e proporcionar uma melhor organização por parte da Polícia Militar, grandes eventos de campanha (carreata e comícios) devem ser realizados nos moldes do compromisso firmado em reunião do dia 02 de outubro de 2020;
  7. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha: DISPONHAM AS CADEIRAS, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes; As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas; Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros. (Blog Nossa Voz)
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Jarbas Vasconcelos do Recife e João Bosco de Granito duas personalidades que são referências éticas e moral da política pernambucana

Em tempos onde tentam jogar numa vala comum todos os políticos brasileiros, faz-se necessário uma reflexão a cerca de certos comportamentos. A corrupção já é vista como prática costumeira na maioria dos políticos, todavia é preciso que tenhamos respeito por aqueles que de fato merecem respeito. Se ampliarmos a visão para alcançarmos esse País Continental, vamos nos deparar com um baixinho lá do Rio Grande do Sul conhecido pelo nome de Pedro Simon. Pequeno em estatura e gigante no caráter, homem integro e exemplo de honestidade.

Pois bem, vamos voltar ao nosso Pernambuco. Tem muitos políticos que envergonham nossa bandeira, mas, há muitos que nos faz refletir de que vale a pena acreditar na política e em muitos políticos. Basta olhar a vida de Jarbas Vasconcelos, deputado estadual; deputado federal; prefeito do Recife em duas oportunidades; governador por dois mandatos e está no segundo mandato de senador, até que se prove o contrário, não há nada que possa manchar a biografia de Jarbas. Encerra investigação e começa novas investigações, ninguém ver o nome de Jarbas envolvido em denúncias.

O Sertão de Pernambuco também está cheio de grandes personalidades da política, gente simples e compromissada apenas com a decência e desejo de ajudar quem mais precisa. Um desses está na pequena cidade de Granito, no Sertão do Araripe, prefeito por quatro mandatos e uma vez superintendente da Codevasf. João Bosco atual prefeito de Granito, se iguala a Pedro Simon do Rio Grande do Sul, pequeno na estrutura física e gigante em qualidades essenciais. Sua fama como homem público que pauta a vida pela decência, ultrapassa às fronteiras do pequeno município sertanejo.

João Bosco é prefeito pela quarta vez do município de Granito e sempre pelo Partido dos Trabalhadores, é mais um pernambucano que entra no seleto time dos considerados como referência ética e moral da política nacional. Nossa homenagem a todos os sertanejos que merecem todo esse reconhecimento, cada um de vocês nos representa e nos enche de orgulho. Sintam-se abraçados por meio de João Bosco, que por toda sua simplicidade e, sobretudo respeito ao próximo, mencionamos para homenagear todos os políticos de boa índole. Não vamos fazer como fazem os hipócritas, nem todos são iguais e muitos desses políticos merecem nosso respeito. (Por: Didi Galvão)