ELEIÇÕES 2020: Justiça determina que em 24h seja recolhido todo o material de propaganda que contenha Botinha Coelho como candidato

O Juiz da 082ª Zona Eleitoral CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS determinou que a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” retire no prazo de 24h todo o material de propaganda que contenha Botinha Coelho como candidato, tendo em vista que o mesmo foi substituído por outro candidato mas, o material de propaganda eleitoral ainda permanece até então como a imagem e nome do ex-candidato.

 SEGUE A NOTIFICAÇÃO

JUSTIÇA ELEITORAL

082ª ZONA ELEITORAL DE OURICURI PE

NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL (12561) Nº 0600488-70.2020.6.17.0082

NOTICIANTE: JOSICELIO COSTA AMORIM

NOTICIADO: COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES (PSB, PT, PSC, AVANTE, PP, PSL, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS, PL).

NOTIFICAÇÃO

Considerando que o candidato LENARTE ALENCAR COELHO teve sua candidatura INDEFERIDA e foi substituído pela coligação noticiada pelo candidato FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO, não mais figurando como candidato às eleições 2020, e que continuam sendo veiculadas propagandas eleitorais em seu nome (bandeiras e adesivos), fundamento que aliás foi determinante para a concessão de liminar nos autos da Representação nº 0600486-03.2020.6.17.0082, nos termos do que dispõe o art. 6º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, e no exercício do pleno poder de polícia, observando o contido na NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL (12561) Nº 0600488-70.2020.6.17.0082,

       NOTIFICO a COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES (PSB, PT, PSC, AVANTE, PP, PSL, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS, PL), na pessoa de seu representante ou quaisquer de seus delegados para que:

        1) RECOLHA, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), todo o material de propaganda que contenha o Sr. LENARTE ALENCAR COELHO (BOTINHA COELHO) como candidato, especialmente bandeiras, adesivos, inclusive em veículo, folhetos e impressos, sob pena de BUSCA E APREENSÃO do material irregular.

Ciência ao MP.

A notificação poderá ser encaminhada por meios eletrônicos ou pessoalmente por Oficial de Justiça.

Ouricuri-PE, 30/10/2020 (15:23h).

CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS

Juiz da 082ª Zona Eleitoral

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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