Araripina: Decreto determina cassação de Alvará e interdição de empresas que descumprirem medidas contra coronavírus

O prefeito Pimentel também proibiu a comercialização por feirantes oriundos de outros estados e municípios nas feiras-livres de Araripina

Por Roberto Gonçalves / Foto: Arquivo Arari FM

O prefeito de Araripina Raimundo Pimentel, assinou um novo decreto em que ficam sujeitos a cassação de Alvará de Funcionamento e interdição, os estabelecimentos comerciais e empresas não consideradas como serviços e atividades essenciais, que descumprirem as determinações contidas no Decreto Estadual nº 48.882 de 03 de abril de 2020, por prazo indeterminado, no âmbito do Município de Araripina.

Também ficam sujeitos a cassação de Alvará de Funcionamento e interdição, as empresas consideradas como serviços e atividades essenciais, que não adotem medidas de controle sanitário que ensejam a propagação do coronavírus, tais como, limitação de número de pessoas dentro do estabelecimento, demarcação do distanciamento em filas e procedimento de higienização.

O decreto também proibe a comercialização por feirantes oriundos de outros estados e municípios nas feiras-livres, no âmbito municipal.

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