Série Divórcio: Entenda como funciona o Procedimento extrajudicial

A cada dia a lei fica mais flexível para aquele(a)s que pretendem o divórcio.

Hoje Dr. Antônio Souza explica como funciona o Procedimento extrajudicial.

Dr. AntonioSe as partes estiverem de acordo, basta que compareçam acompanhadas de um advogado que pode ser o mesmo para as duas, em um Tabelionato de Notas e façam uma escritura pública de divórcio.

Caso as partes tenham feito a separação judicial ou extrajudicial há mais de um ano, será elaborada uma escritura de conversão de separação em divórcio.

Os documentos necessários são: RG, CPF, certidão de casamento atualizada e escritura de separação.

Se as partes estiverem separadas de fato há mais de dois anos, será feita uma escritura de divórcio direto. Neste caso, além do RG, CPF e certidão de casamento atualizada, também serão necessários os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento dos filhos, se os interessados tiverem filhos; relação de bens a partilhar e pelo menos uma testemunha que não seja parente e conheça as duas partes, bem como saiba há quanto tempo elas estão separadas.
Feita a escritura, o próximo passo é averbá-la no Cartório de Registro Civil para que conste o divórcio no verso da certidão de casamento, e também no Registro de Imóveis, quando bens imóveis forem partilhados.

Procedimento judicial:
As partes devem procurar um advogado, que pode ser o mesmo, para ajuizar ação de conversão de separação em divórcio ou de divórcio direto, conforme o caso.
As partes precisam comprovar que a separação foi feita há mais de um ano ou que há mais de dois anos elas estão separadas de fato.

A documentação necessária é a mesma exigida para o procedimento extrajudicial.
Homologado o divórcio, o juiz emitirá um ofício que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento, para que seja averbado o divórcio no verso da certidão de casamento.

Caso bens imóveis tenham sido partilhados, a averbação também deverá ser feita no Cartório de Registro de Imóveis.

Da redação do Blog do Edy.com.br

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