Justiça condena “canibais” de Garanhuns

Após dois dias de julgamento, foi definido, no início da noite desta sexta-feira (14), o futuro do trio acusado de matar, esquartejar e comer a carne de uma jovem de 17 anos – equivalente ao crime de vilipêndio -, além de ocultar os restos mortais da vítima. Os crimes aconteceram em maio de 2008, no bairro de Rio Doce, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife.

Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 52 anos, Isabel Cristina Torreão Pires, 53, e Bruna Cristina Oliveira da Silva, 28, foram considerados culpados por todos os crimes pelos quais respondiam. O homem foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão e mais um ano e seis meses de detenção, totalizando 23 anos de cadeia. Já Isabel e Bruna receberam penas de 19 anos de reclusão e mais um de detenção, o que dá um total de 20 anos.

A sentença foi proferida pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima, que levou em conta as qualificadoras do homicídio: o motivo fútil, o emprego de meio cruel, o fato de não ter sido dada à vítima chance de defesa e a finalidade de assegurar a realização de outras práticas criminosas. Após a sessão, que terminou pouco antes das 20h, os responsáveis pela defesa dos réus afirmaram que vão recorrer da decisão.

Jorge, Isabel e Bruna também respondem por duplo homicídio triplamente qualificado, falsidade ideológica, estelionato, ocultação de cadáver e falsificação de documentos. Esses processos se referem aos crimes cometidos contra Giselly Helena da Silva e de Alexandra da Silva Falcão, em Garanhuns, no Agreste do Estado, em 2012. Foi a partir do desaparecimento dessas vítimas que a morte de Jéssica foi descoberta. Os casos do Interior correm em segredo de Justiça e serão julgados em outra sessão ainda sem data marcada.

Os crimes
qdbgbof6sj-1411julgamento1Jéssica Camila da Silva Pereira, que tinha 17 anos na época, foi morta dentro da casa do trio. Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a jovem vendia doces na rua antes de ser convidada a trabalhar na residência. Lá, ficou em cárcere privado até ser morta. A filha dela, que, na época, tinha cerca de um ano de idade e morava no imóvel, não presenciou os crimes. A criança, no entanto, teria sido induzida a comer partes do corpo da própria mãe.

Os detalhes foram confessados, em juízo, pelos próprios réus, que disseram que Jéssica foi atingida por uma facada na jugular. Isabel e Bruna relataram que somente ajudaram a segurar a vítima durante o assassinato. Já o esquartejamento teria sido realizado por Jorge. O corpo foi cortado e teve as partes consideradas nobres pelos “canibais”, como as coxas e as nádegas, comidas em um ritual visto por eles como de purificação. Os restos mortais foram cimentados na parede do imóvel.

Os crimes só foram descobertos em 2012, quando os policiais de Garanhuns investigavam um possível caso de estelionato. Isso porque Bruna, após a morte de Jéssica, passou a utilizar os documentos e os cartões de crédito feitos no nome da vítima. Como as faturas começaram a chegar à casa de uma tia da jovem, a Polícia foi acionada. Além da identidade da garota, o trio se apossou da filha dela e até registrou-a, tendo Jorge como pai. Após chegarem à autora do crime de falsidade ideológica, os investigadores desvendaram a trama macabra.

O julgamento
j2kroy4kv9-1411promotoraEm seu depoimento, ainda na quinta-feira (13) – primeiro dia do julgamento -, Isabel negou a polêmica declaração, dada quando foi presa, de que teria recheado coxinhas com a carne de outras duas mulheres mortas pelo trio em fevereiro e março de 2012. Ela alegou ter dito isso para que as autoridades responsáveis pelas investigações considerassem necessária sua internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), para onde o marido, Jorge, e Bruna tinham sido levados. Ela também se declarou “dependente emocionalmente” do companheiro.

Ao longo do julgamento, no entanto, os responsáveis pela defesa dos réus não se entenderam sobre alguns pontos. Os advogados de Isabel e de Bruna, por exemplo, disseram que suas clientes agiram porque foram coagidas pelo réu, que era marido da primeira e amante da segunda. Já a defensora pública de Jorge, no entanto, insistiu em tentar provar que o homem sofre de problemas mentais, apesar de laudos e testemunhos apresentados em juízo comprovarem o contrário.

Os réus respondiam pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (o motivo fútil, o emprego de meio cruel, o fato de não ter sido dada à vítima chance de defesa e a finalidade de assegurar a realização de outras práticas criminosas), vilipêndio (violação do corpo, equivalente ao esquartejamento e canibalismo) e ocultação de cadáver.

Da redação/Folha de PE

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