Em novo decreto, prefeito Ricardo Ramos suspende atividades de mototaxistas em Ouricuri

Através do Decreto Municipal 018/20 dessa terça-feira (24), o prefeito de Ouricuri-PE, Ricardo Ramos, faz alterações ao Decreto Municipal 013/20.

Segundo o novo documento, Fica suspensa e proibida, por tempo indeterminado, a realização de eventos festivos, esportivos de qualquer natureza, banhos ou aglomerações em açudes barragens no âmbito municipal, eventos culturais, religiosos, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, com público superior a 10 (dez) pessoas, na Zona Urbana e Rural do Município de Ouricuri-PE, salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência.

Fica suspensa, a partir do dia 24 de março de 2020, a prestação dos serviços de mototáxi, no Município de Ouricuri, como determina o Decreto Estadual nº 48.837, de 23 de março de 2020.

Fica autorizado a Secretaria de Saúde e o Departamento de Trânsito Municipal, solicitar apoio da Polícia Militar de Pernambuco, em especial, o 7º BPM, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, DETRAN/PE e os demais Órgãos necessários para fazer este Decreto seu fiel cumprimento.

O Decreto é válido enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Colaboração: Cariri Filho)

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