O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco publicou a sentença em relação a uma ação contra o ex-prefeito de Ouricuri Francisco Muniz Coelho.
A ação em questão diz respeito à construção do galpão para comercialização de frutas, verduras e cereais que até o momento não foi concluída.
Segundo o processo foi recebido através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, no dia 04.07.2008, através do convenio de nº 06/2008, firmado em 20.006.2008, o valor de R$ 299.995,00, destinado construção já citada.
O município entraria com uma contrapartida de R$ 15.000,00 (quinze Mil reais) para complementar o total da obra, o qual seria de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) conforme consta na planilha orçamentária de fls. 3/34.
Como descrito abaixo, não houve a aplicação dos recursos em sua totalidade.
Copias do processo.
O juiz Dr. Sidney Alves Daniel que respondia na época pela comarca de Ouricuri aplicou ao ex-prefeito as seguintes reprimendas:
a) Ressarcimento integral das verbas desviadas no valor de R$ 300.000,00, acrescidos de atualizações monetárias e juros;
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (05) anos;
c)Pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito municipal;
d) E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
São várias páginas o processo, vamos resumir trazendo o que concluiu o Relator Des. Erik de Souza Dantas Simões do TCE-PE.
Das supracitadas cominações, entendo que merece ser reduzido o valor para ressarcimento do dano. A edilidade recebeu do Governo do Estado o Valor de R$ 299.995,00 e efetuou o pagamento do valor de R$ 150.171,10 à empresa EMPECOL.
Apesar da obra não ter sido concluída, o gestor não pode ser responsabilizado a devolver a quantia que foi recebida legalmente pela empresa que venceu a licitação para a construção do galpão.
Dessa forma, observando o recebimento da quantia de R$ 299.995,00 pela prefeitura e abatendo o valor de R$ 150.171,10 pago à empresa contratada, chega ao valor de R$ 149.823,90 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos).
Valor este que será devolvido aos cofres da prefeitura Municipal de Ouricuri, acrescidos de juros e correção monetária, bem como diminuir o valor da multa civil para 10 (dez) vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito municipal, mantendo os demais termos da sentença rebatida, a qual suspende os direitos políticos do recorrente pelo prazo de 5 (cinco) anos e o proíbe de contratar com o poder publico ou receber benefício e/ou incentivos fiscais ou créditos direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
É como voto.
Recife, 07 de 04 de 2015.
Des. Erik de Souza Dantas Simões, Relator.
Estas informações constam nos autos do processo!
Da Redação do Blog do Edy Vieira/Ft: Internet