Pela primeira vez em 20 anos Trindade terá três candidatos a prefeito

Os prazos para a oficialização das pré-candidaturas está chegando, com isso a cidade de Trindade já demonstra que terá três candidatos a prefeito, sendo eles os pré-candidatos Helbe Rodrigues, Zé Capacete e João Andrade.

Essas eleições 2020 entra para a história de Trindade como a primeira eleição em 20 anos que terá três candidatos. A última eleição que teve três candidatos foi no ano 2000 na virada do século, foram eles; Emiliano Teixeira Leite que obteve 6.012 votos, Chico Leite com 4.616 votos e Carlos Braz com 65 votos.

Já a primeira eleição em Trindade a disputar três candidatos foi em 1992, naquela época a disputa foi acirrada entre Gerôncio Figueiredo que obteve 3.399 votos, Emiliano Teixeira Leite que obteve 2.744 votos e Chico Leite com 2.654 votos.

Essas eleições 2020 será a terceira eleição com três candidatos em toda a história política da cidade e a primeira nos últimos 20 anos.

Dando destaque para o perfil político dos pré-candidatos, Helbe Rodrigues disputou as eleições de 2012 para vereadora e foi eleita, já em 2016 perdeu a eleição para Everton na disputa pela prefeitura. O pré-candidato Zé capacete foi eleito vereador em 2016, atualmente vereador de primeiro mandato e vai para sua eleição como pré-candidato a prefeito. A terceira via é formada por João Andrade ao qual nunca foi candidato a vereador ou a prefeito.

Por: Erquison Ferreira.

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Eleições 2020: Confira as principais datas do novo calendário eleitoral

Todas crise causada pela pandemia do novo coronavírus impactou diretamente as eleições 2020. O novo calendário eleitoral aprovado na semana passada pela  conta com novidade nas datas que precisam de atenção de candidatos, partidos e também dos eleitores.

A primeira data importante do calendário começou neste sábado (15) com prazo final para desincompatibilização de agentes públicos que querem concorrer a cargos, e também com o fim da promoção de ações de atuais gestores em sites institucionais.

Confira abaixo quais as principais datas do novo calendário que prevê o primeiro turno das eleições em 15 de novembro e o segundo no dia 29 do mesmo mês.

Novo calendário eleitoral

15/8 – VEDAÇÕES

:: Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público. Há uma lista de exceções, que pode ser conferida no pioneiro.com.

:: Proibido realizar transferência voluntária de recursos da  aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos preexistentes para obras ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de  pública.

Passa a ser vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional (com exceções).

:: Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral , salvo quando, a critério da , tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

:: Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

:: Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

18/08 – MESÁRIOS

:: A partir dessa data, até 16 de setembro de 2020, o juiz eleitoral nomeará os mesários e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação.

25/08 –  LOCAIS DE VOTAÇÃO

:: A partir dessa data, até 1º de outubro de 2020, para habilitação de eleitores especiais ou de apoio para votar em outra seção ou local de votação de seu município.

31/08 – INÍCIO DAS CONVENÇÕES

:: Até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

27/09 – INÍCIO DA CAMPANHA

:: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet.

9/10  – RÁDIO E TV

:: Início do horário eleitoral  em rádio e tevê.

15/11 – DIA DO VOTO

:: 1º turno das eleições.

29/11 – DIA DO VOTO

:: 2º turno das eleições, onde houver necessidade.

15/12 – CONTAS

:: Data final para apresentação das contas de campanha dos candidatos e partidos.

18/12 – DIA DO DIPLOMA

:: Diplomação dos candidatos eleitos.

1/01/2021 – DIA DA POSSE

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Disputa política entre o pré-candidato Ismael Lira (SD) e o atual prefeito promete polarizar eleição em Orocó (PE)

A disputa pela cadeira de prefeito na cidade de Orocó (PE) no Sertão do São Francisco vem se configurando em torno do vereador e pré-candidato a prefeito Ismael Lira (SD) e do atual prefeito e pré-candidato a reeleição, George Gueber (PT).

Ismael Lira conta com uma bancada de mais de 30 pré-candidatos a vereador, forte atuação em diversos sindicatos, inclusive dos servidores da educação e sem falar de uma força gigantesca no interior que explode na sede do município.

Por outro lado, o atual gestor que é criticado pela oposição de não morar no município e desconhecer os problemas na cidade, deverá modelar o discurso na tentativa de conquistar o eleitor, no entanto, o atual prefeito não deixa de não ter seus seguidores.

Enfim, a política na cidade banhada pelo Rio São Francisco deverá ser uma das mais quentes no Sertão. De um lado, Ismael Lira que vem fazendo um mandato de vereador exemplar que lhe gabaritou para disputar a prefeitura e por outro lado, George Gueber que vai tentar uma reeleição.

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Ensino Remoto – O campus Ouricuri do IF Sertão – PE vai retomar as aulas, a partir de hoje (17), em modo remoto

Para auxiliar a compreensão da comunidade acadêmica, a Instituição criou o site do Ensino Remoto com tutoriais, informações, legislação e códigos das salas de aulas virtuais. Além disso, o Departamento de Ensino reestruturou o Calendário Acadêmico 2020.

Vale ressaltar que este primeiro momento é a continuidade do Semestre Letivo 2020.1. O Semestre Letivo 2020.2 está previsto para começar no dia 01/12.

Auxílio Inclusão Digital – O campus Ouricuri do IF Sertão – PE prorrogou as inscrições para o edital 07/2020 (Auxílio de Inclusão Digital) até o dia 24/08. Para se inscrever, é necessário preencher um formulário do Google Forms, postado no site do IF Sertão – PE (www.ifsertao-pe.edu.br). Dúvidas podem ser enviadas para o whatsapp 87 9 8122-4453 ou para o e-mail: co.auxiliodigital@ifsertao-pe.edu.br

Auxílio Alimentação Tipo II – Hoje (17) é o último dia para envio do Termo de Compromisso e dos Dados Bancários do próprio candidato, que deve ser realizado de forma on-line. Caso o candidato ainda não possua os Dados Bancários, ele deve enviar o Termo de Compromisso e, posteriormente, fazer a entrega dos Dados Bancários, por meio do e-mail: co.cpae@ifsertao-pe.edu.br

Links:

Ensino Remoto – https://sites.google.com/ifsertao-pe.edu.br/ensinoremoto-ouricuri/in%C3%ADcio?authuser=0

Calendário Acadêmico 2020 atualizado – https://www.ifsertao-pe.edu.br/images/Campus_Ouricuri/1-Editais/2020/agosto/Calendrio%20Letivo%202020%20Reestruturado%20-%20Ouricuri.pdf

Formulário de inscrição do Auxílio Inclusão Digital –
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfpV-hYC9FlGcIZKAZrzKPFUBoF-TB5yxOOuou80IKl__1sjw/viewform

Formulário de envio do Termo de Compromisso e Dados Bancários –
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNSpMS7HLZ2_5sfGLML4GWY8vYx4V_YOMqa_zTJi6aFhi4FA/viewform

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Operação erradica mais de 1.300 pés de maconha em Cabrobó, PE

Uma operação da Polícia Militar em Cabrobó, no Sertão pernambucano, para combate ao tráfico de drogas erradicou 1.350 pés de maconha. A Operação Saturação foi realizada na tarde deste domingo (16) na Fazenda Cachoeirinha.

Ninguém foi preso na operação. A plantação foi incinerada e uma amostra levada para a delegacia de Policia Civil.(G1)

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Araripina: Jovem morre ao colidir motocicleta com caminhão na BR-316

Um jovem morreu na noite deste domingo (17), ao colidir a motocicleta que conduzia em um caminhão carregado com lenha. O acidente aconteceu na BR-316, na zona rural de Araripina, no Sertão de Pernambuco.

O local foi isolado até a chegada do Instituto de criminalística (IC). Esse foi o 14º acidente fatal envolvendo motocicletas em 2020 no município de Araripina e o 24º do Sertão do Araripe no mesmo período. (Por: Roberto Gonçalves)

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MOBILIDADE URBANA: PREFEITURA INVESTE EM MAIS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VÁRIAS RUAS E AVENIDAS DE OURICURI

A Prefeitura de Ouricuri, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, deu início, na última sexta-feira (7), a pavimentação asfáltica de algumas Ruas e Avenidas referentes a um Pacote de Obras, assinado pelo prefeito na semana passada. As obras estão sendo executadas com recursos próprios do município.

Segundo o diretor de Obras  de Ouricuri, Edmundo Cavalcante, esta é mais uma etapa de serviços de pavimentação asfáltica que a Prefeitura está realizando, visando levar mais mobilidade urbana, desenvolvimento e comodidade para os transeuntes e motoristas do município. “Todas as mudanças feitas pela a gestão “Trabalho e Amor” é muito importante para os moradores e também para o comércio da cidade e da região”, frisou.

Edmundo Cavalcante informou que mais obras de pavimentação asfáltica e paralelepípedo já estão ocorrendo no município.

“A preocupação maior da atual gestão é oferecer mais qualidade de vida para a população, através da mobilidade urbana. Temos ciência de que saneamento básico e calçamento transforma a vida dos cidadãos e é justamente esta dignidade que estamos levando aos nossos munícipes”, pontuou Edmundo. (Por Chico César)

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Eleições 2020: Confira o que está proibido a partir do dia 15 de agosto

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou.

“Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições. (por: Roberto Gonçalves)