O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou hoje o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), que avalia a situação dos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado. O trabalho, realizado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) em parceria com o Departamento de Controle Municipal (DCM), teve como objetivo estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, o controle social, tornando mais efetivo o exercício da cidadania.
A disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.
O levantamento foi realizado entre os meses de abril a novembro de 2015. Durante esse período os técnicos constataram que, das 184 prefeituras do Estado, 179 (97,28%) tinham site e Portal de Transparência. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas, foi elaborado um ranking com escala de 1000 pontos e 5 níveis de transparência: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.
Desejado – 1 município (Recife)
Moderado – 49 municípios
Insuficiente – 77 municípios
Crítico – 52 municípios
Inexistente – 5 municípios (Gloria de Goitá, Gameleira, Itacuruba, Jataúba e Pombos)
Vamos ao resultado do levantamento nas cidades da Região do Araripe:
8° Moreilândia – Moderado
40° Araripina – Moderado
50° Bodocó – Moderado
59° Santa Filomena – Insuficiente
72° Trindade – Insuficiente
92° Granito – Insuficiente
110° Ipubi – Insuficiente
124° Santa Cruz – Insuficiente
153° Ouricuri – Crítico
171° Exu – Crítico
Na pontuação de 0 a 1000, Ouricuri pontuou 104.
Critérios – O índice elaborado pelo TCE se baseou em 51 critérios, subdivididos em 149 subcritérios de avaliação, que incluíram, desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação.
Da Redação do Blog do Edy Vieira/Informações do site do TCE-PE/Cariri Filho