O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou, na noite desta quinta-feira (3), de forma separada, duas ações de aliados da presidente Dilma Rousseff (PT) contra o processo de impeachment na Câmara dos Deputados. A primeira delas, do PT, foi barrada pelo ministro Gilmar Mendes, enquanto a segunda, do PCdoB, foi extinguida pelo ministro Celso de Mello. Ainda há no STF um terceiro pedido do mesmo teor despachado para o ministro Luiz Edson Fachin.
Pedido do PT negado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes. O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.
Pedido do PCdoB negado
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) contra o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ação foi a primeira de três protocoladas pela base aliada nesta tarde como contra-ataque ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar prosseguimento ao impedimento da presidente. O ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido.
Da Redação do Blog do Edy Vieira