Stª FILOMENA: Distribuição de cisternas beneficia empresário e funcionários da prefeitura

Foto: redes socias

Não há de se negar que a família que recebe uma caixa d’água terá muitos benefícios e este é um dos principais motivos que existe através da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) que não é privilégio apenas de um munícipio o programa de distribuição de cisternas.

Em Santa Filomena o gestor está fazendo a destruição de algumas cisternas que o município conseguiu há quase 02 anos e estavam no hospital municipal da cidade.

A gestão através do DECRETO MUNICIPAL N° 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da distribuição e doação de caixas d’água doadas ao Município de Santa Filomena/PE pela CODEVASF, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 108/2003, e dá outras providências.

Dado o amparo legal, o próprio gestor descumpre tal decreto quando em fotos ao entregar caixas d’água em sua página em uma rede social e a página oficial da prefeitura que mostram claramente que algumas pessoas não se enquadram nos termos do decreto.

O Art. 2º. Os beneficiários das caixas d’água de que trata o presente Decreto deverão ser pessoas carentes com domicílio no Município de Santa Filomena/PE, devidamente cadastradas na Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 108/2003.

Parágrafo único. O cadastramento de que trata o caput deste artigo será efetuado pela Secretaria de Assistência Social, em consonância com as Secretarias afins.

Art. 3º. Em caso de cadastramento de pessoas e famílias carentes do Município de Santa Filomena que superem o quantitativo de caixas d’água disponíveis para doação, a distribuição deverá observar, nesta ordem, os seguintes critérios:

 I – serão beneficiadas as pessoas e famílias carentes com maior número de idosos;

 II – serão beneficiadas as pessoas e famílias carentes com maior média de idade;

 III – serão beneficiadas as pessoas e famílias carentes com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.

Nas fotos mostram, por exemplo, na Serra do Inácio o prefeito Gildevan com Chico Barbosa que é o proprietário da casa de farinha e é o maior produtor de grãos e de mandioca da Serra do Inácio e conforme o decreto do prefeito não se enquadraria, pois sua renda não seria compatível como beneficiário além de funcionários da prefeitura e ou parentes.

Para não restar dúvidas visite as redes sociais da prefeitura e do prefeito https://www.instagram.com/prefeituradesantafilomenape/

Caso a gestão queira se manifesta explicando a população, o espaço aberto! Por: Edy Vieira/Fotos: Redes Sociais da Prefeitura de Santa Filomena.

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