Secretaria de Assistência Social de Ouricuri, Implanta o programa Leite de Todos

O prefeito Ricardo Ramos Juntamente com a Secretária de Assistência Social Karol Barros, assinaram na manhã desta segunda (20), na sede da Secretaria de Assistência Social a implantação do programa Leite de Todos em Ouricuri.

Logo ao assumir a prefeitura, o prefeito Ricardo Ramos foi ao Recife para buscar junto ao Governo do Estado de Pernambuco programas sociais que pudessem estar atendendo as necessidades da população mais carente do nosso município, com especial atenção para programas que já pudessem contemplar a primeira infância, porque o poder público e toda a sociedade têm a obrigação de garantir, já antes mesmo do nascimento, condições para que a criança tenha um desenvolvimento saudável, com direito à alimentação, a saúde, enfim aos cuidados necessários a uma vida com qualidade.

Foi nesta perspectiva, que estabelecemos parceria com a Secretaria de Agricultura do governo estadual para que no município de Ouricuri fosse implantado o Programa Leite de Todos.

Neste programa nós iremos distribuir 1 litro de pasteurizado, duas vezes por semana a 250 famílias cadastradas, sendo 30 famílias cadastradas pelo Programa Mãe Coruja e 220 cadastradas pela Secretaria de Assistência Social. É de responsabilidade do Programa Mãe Coruja, sob gestão estadual, informar as trintas gestantes e nutrizes a Secretaria de Assistência do município. O cadastramento destas famílias foi feito através da coleta de informações no Cadastro Único do Programa Bolsa Família de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo estadual..

BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

* São consideradas aptas a receber o leite do Programa Leite de Todos, as gestantes (que estejam fazendo o pré-natal), as nutrizes (mães que estejam amamentando) e crianças com vacinas em dia e que tenham entre 06 (seis meses) até 06 (seis anos) de idade completos.

* Só poderá ser cadastrado no Programa Leite de Todos um beneficiário por casa.

* O beneficiário só poderá ser cadastrado em uma única entidade, havendo duplicidade, será descredenciado de todas.

* A família não poderá ter renda maior que 1/2 (meio) salário mínimo.

EXCLUSÃO DO PROGRAMA

Será excluído do programa, o beneficiário que:

* Omitirem a verdade nas informações do cadastro;

* Não estiverem enquadrados dentro das características na seleção dos beneficiários;

* Cederem seus direitos de beneficiários a terceiros, a pretexto de qualquer negociação;

* A perda ou extravio da carteira do beneficiário;

* Se o beneficiário ou responsável faltar 02 (dois) na mesma semana;

* É dever do beneficiário, manter atualizados os dados (carteira de vacina, peso, endereço, registro de nascimento, nº do CPF, nº da identidade etc).

* Se o beneficiário se recusar a fornecer as informações dentro do prazo de 30 (trinta) dias será descredenciado do Programa.

SUBSTITUIÇÃO

* Quando a criança cadastrada completar 6 anos e 11 meses, quando mudar de município e no caso da nutriz, ele permanece no Programa por um período de 06 meses.

Informamos que em breve estaremos fazendo cadastramento de reserva nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora de Fátima e Capela de São Brás.

A distribuição será feita na Secretaria de Assistência Social, no setor Programa Leite de Todos, a partir do dia 1º de março, das 14h até as 16h nas terças e sextas-feiras. Cada família terá direito a 7 litros de leite por semana, sendo fornecidos 4 litros na terça-feira e 3 litros na sexta-feira.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/ASCOM

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