Projeto que Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física e Semana da Atividade Física de Autoria do Vereador Cléber Cunha foi aprovado por Unanimidade

Um defensor da categoria o vereador Cléber Cunha apresentou para apreciação dos edis o projeto de Lei n.º 08/2015 que Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física e Semana da Atividade Física.

Segue o Projeto

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de setembro, no âmbito do Município de Ouricuri.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendário de comemorações do município.

Art. 3º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.

Art. 4º – Fica instituída a Semana da Atividade Física nas Escolas de educação básica do Município de Ouricuri.

  • 1º – A Semana de Atividade Física consistirá na realização de esportes olímpicos pelos alunos das Escolas Municipais, nas quais competirão entre si.
  • 2º – O objetivo da Semana Olímpica é promover as atividades esportivas e multiculturais, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte nas Escolas, que visa promover a saúde, a integração social, a paz entre os alunos de diferentes escolas e desenvolvimento humano, capacitando a criança e o adolescente a lidar com diferenças e desenvolver valores humanos.

Art. 5º – A Semana da Atividade Física realizar-se-á anualmente, com duração de uma semana, na mesma semana que for comemorado o dia do Profissional de Educação Física.

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação elegerá anualmente Comissão Organizadora, a qual terá como atribuição preparar o evento de competição entre as Escolas.

Parágrafo Único – Anualmente será publicado um Edital no qual constarão as diretrizes e regras a serem observadas durante a competição.

Art. 7º – Poderão ser premiados os alunos vencedores nos esportes individuais, as equipes nos esportes coletivos, os professores, a equipe gestora, a Escola, tudo conforme dispuser o regulamento.

Parágrafo Único – As premiações de que tratam o caput desse artigo poderão ser realizadas em prêmio ou outra forma, conforme prescrever o regulamento ou Edital que dispuser sobre os torneios no respectivo exercício.

Art. 8º – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A atividade física moderada regular é uma das maneiras mais simples de melhorar e manter a saúde. Tem o potencial de prevenir e controlar certas doenças como doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e osteoporose. Ser fisicamente ativo aumenta o nível de energia, ajuda a reduzir a tensão e diminui os níveis de colesterol e pressão arterial, isso para citar apenas alguns benefícios.

Assim, a presente proposição tem como objetivo propiciar prestar uma homenagem aos profissionais da Educação Física, bem como fortalecer a prática de esportes entre os alunos do Município.

Por esses motivos, solicito a aprovação dos Vereadores.

Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2015.

Cleber José Cunha Ferreira
Vereador

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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