Novos prefeitos deem prioridade a concursados Recomenda o Tribunal de Contas de Pernambuco

O auditor geral do Tribunal de Contas, Carlos Pimentel, expediu ofício-circular, nesta segunda-feira (06), a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco, recomendando-lhes que deem prioridade aos “concursados”, em vez de “temporários”, quando forem preencher cargos na administração pública municipal.

Segundo ele, quase todos os dias chegam ao TCE, por meio de sua Ouvidoria, denúncias de que os novos prefeitos estão ignorando concursos realizados por seus antecessores e nomeando servidores por meio de contratos temporários.

Para o auditor, alguns prefeitos, de má fé, alegam que não estão chamando os concursados por recomendação do TCE, o que não é verdade.

O Tribunal de Contas, de fato, disse ele, fez esta recomendação no final do ano passado para que fosse respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato.

Veja a íntegra do ofício-circular da Auditoria Geral: 

Ofício Circular nº 01/2017 

Recife, 03 de fevereiro de 2017. 

Senhor prefeito; 

Têm chegado ao conhecimento do Tribunal de Contas notícias provenientes de vários municípios pernambucanos acerca de concursos públicos realizados por prefeituras em 2016, os quais estão sendo ignorados pelos novos prefeitos, que já iniciaram suas gestões fazendo uso abusivo de contratações temporárias.  

II- Alguns desses prefeitos, inclusive, estão se utilizando, de má fé, de uma recomendação feita por este Tribunal no final do ano passado – no sentido de que não nomeassem servidores durante o período eleitoral – que nada tem a ver com a situação atual. 

No final de 2016, de fato, prefeitos que não foram reeleitos ou não lograram êxito na campanha dos seus candidatos decidiram nomear os aprovados em concurso público que eles próprios realizaram no último ano dos seus  mandatos.

Esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em 2012 tiveram oito) para realizar esse certame, porém só o fizeram no último ano da gestão, apesar de saberem que a regra constitucional para ingresso no serviço público é o concurso. Este Tribunal de Contas, inclusive, tem feito esta recomendação aos prefeitos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Fonte: PE NOTÍCIAS.

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