MPPE pede Impugnação do Registro de Candidatura de Botinha Coelho em Ouricuri

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ouricuri-PE, através do promotor Manoel Dias da Purificação Neto apresentou ação à justiça solicitando a impugnação de registro de candidatura de Lenarte Alencar Coelho (Botinha Coelho).

Confira na íntegra a ação do MP (clique abaixo)

Impugnação de Candidatura – Prefeito – Lenarte Coelho (1) (1)

Segundo o MPE, Botinha não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato e que para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90.

O MPE apontou que Lenarte Coelho incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista ostentar a qualidade de parente por afinidade em segundo grau do atual prefeito municipal conforme prevê o § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Art. 14. (…) § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Através do presente parágrafo o constituinte originário busca inibir a continuidade e concentração de poder nas mãos de famílias, tornando inelegíveis cônjuges e parentes consangüíneos ou afins dos chefes do executivo até segundo grau ou por adoção.

Entende-se por cônjuge a pessoa com quem o titular do cargo eletivo é casado, e seus parentes até segundo grau os demonstrados no item referente a relação civil de parentesco, tais como: 1) netos e filhos de chefes do executivo; 2) irmãos de chefes do executivo; 3) pais e avós do chefe do executivo; 4) sogro do chefe do executivo; 5) CUNHADO DO CHEFE DO EXECUTIVO; 6) enteado do chefe do executivo.

LENARTE ALENCAR COELHO ostenta a qualidade de cunhado do chefe de Executivo, condição esta de pleno conhecimento da coletividade, tendo como esposa Maria Anielle Soares Ramos, irmã do atual gestor Francisco Ricardo Soares Ramos, filhos de Francisco Ramos da Silva e Maria Gorete Modesto Soares, como faz provas documentos em anexo.

É absolutamente clara e inequívoca a relação de parentesco impeditiva de registro de candidatura do impugnado, não incidindo o mesmo em nenhum das hipóteses que excepcionam a regra em questão, é o que diz o Ministério Público de Pernambuco.(MPPE/Emanoel Cordeiro)

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