LRF mira concursos públicos do Interior do Estado

Pelo menos cinco prefeituras do Estado já tiveram concursos públicos suspensos por determinação do Tribunal de Contas (TCE) este ano, em virtude do descumprimento dos limites dos gastos com a folha de pagamento, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mirandiba, Custódia, Limoeiro, Feira Nova e Paudalho estão na lista de certames que foram alvos de Medidas Cautelares do órgão.

O caso mais recente é o do município de Mirandiba, no Sertão pernambucano, que precisará suspender o concurso público para preenchimento de 200 vagas, entre elas de professores, merendeiros e psicopedagogos. Os salários variavam de R$ 880 a R$ 1,6 mil e as provas aconteceriam em 9 de dezembro.

A decisão foi expedida na última quinta-feira (18), considerando os gastos com a folha de pessoal que, no primeiro quadrimestre deste ano, chegaram a 75,66% da Receita Corrente Líquida – RCL (o limite estabelecido pela LRF é de 54%). Nos três quadrimestres de 2015, Mirandiba também havia apresentado índices sempre acima do limite.

A já sacrificada folha de pagamento do município poderia pesar ainda mais, caso o concurso fosse realizado, avaliou o conselheiro substituto do TCE, Ricardo Rios. Em julho, o TCE havia, inclusive, enviado um ofício alertando os gestores para interromperem certames abertos nos últimos 180 dias anteriores ao fim do mandato, mas a orientação não foi considerada por Mirandiba. A Folha de Pernambuco não conseguiu contato com a prefeitura.

No caso de Custódia, o TCE apontou um comprometimento de 67,70% da RCL com pessoal. Em Limoeiro, o comprometimento atingiu 60% nos três quadrimestres de 2015. Paudalho e Feira Nova ficaram com 59,2% das receitas comprometidas com a folha.

Em julho, o prefeito de Feira Nova, Nicodemos Ferreira, disse que iria recorrer da determinação do TCE, alegando que o concurso era uma recomendação do Ministério Público. A seleção previa a abertura de 201 vagas, com salários de R$ 800 a R$ 8 mil. A reportagem também não conseguiu contato com a prefeitura do município.

Em julho, um relatório do TCE apontou que 128 municípios pernambucanos estavam desenquadrados na LRF. Mesmo as cidades enquadradas só poderão fazer concursos a partir de janeiro do próximo ano, uma vez que a legislação proíbe o aumento de despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao término do mandato dos prefeitos.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/ Folha de Pernambuco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *