Justiça determina que INSS reconheça tempo de trabalho exercido na infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de trabalho exercido por crianças menores de 14 anos, ainda que ilegal, para o cálculo de previdência. A decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), é válida para todo o país e cabe recurso.

De acordo com a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do acórdão, “o trabalho infantil ainda se faz presente no seio da sociedade”, citando casos de crianças que auxiliam o sustento da família em atividades domésticas, no meio rural e urbano, e em promoções artísticas e publicitárias.

Nestes casos, segundo a desembargadora, as regras atuais não podem prejudicar as crianças que “não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

“Assim, apesar da limitação constitucional de trabalho do infante, para fins de proteção previdenciária, não há como fixar também qualquer limite etário, pois a adoção de uma idade mínima ensejaria ao trabalhador dupla punição: a perda da plenitude de sua infância em razão do trabalho realizado e, de outro lado, o não reconhecimento, de parte do INSS, desse trabalho efetivamente ocorrido”, escreveu Salise.

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