Juiz condena prefeito e vice de Parnamirim com perda dos mandatos

O Juiz da 81ª zona eleitoral, Matheus de Carvalho Melo Lopes da, condenou com perda dos mandatos o prefeito e vice-prefeito de Parnamirim, no Sertão Central pernambucano, Tácio Carvalho Sampaio Pontes e Nivaldo Mendes de Sá respectivamente.

O magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), “Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral nesta representação para, em consequência e com esteio nos artigos 30-A da Lei 9.504/97 e art. 22 da Lei Complementar 64/90, condenar os representados: Tácio Carvalho Sampaio Pontes e Nivaldo Mendes de Sá, a eletivos a eles conferidos, respectivamente para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Parnamirim”, sentenciou.

Após o trânsito em Julgado:

  1. a) Oficie-se o Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Parnamirim para que o mesmo exerça, interinamente, o cargo de Prefeito do Município de Parnamirim (c.-TSE, de 1º.7.2013, no MS nº 17886 e, de 4.9.2008, no MS nº 3757);
  2. b) Comunique-se o Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para fins de realização de novas eleições.

A sentença foi deferida em 28 de agosto de 2017 e as partes poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). (Do sertaocentral.com)

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