Funcionários do Detran cobravam até R$ 2 mil para fraudar autuações da Lei Seca

A Operação Recurso Nulo, deflagrada pela Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (DECASP), identificou e começou a ouvir as 47 pessoas suspeitas de participar de fraude em autuações da Operação Lei Seca. Para não ter carteira de habilitação suspensa durante um ano, os motoristas pagavam o valor da multa a uma quadrilha composta por despachantes autônomos e funcionários do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), que rasuravam os documentos e conseguiam a anulação da infração. O valor da propina variava entre R$1,5 mil e R$ 2 mil, podendo ser parcelado em até 10 meses.

Funcionários da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que analisam os recursos das autuações que chegam ao Detran, começaram a perceber que os recursos eram idênticos em fundamentação e formatação, inclusive com o mesmo tipo de impressão, mesmo tipo de papel. Um detalhe chamou ainda mais atenção, todos tinham a mesma fundamentação: rasura no preenchimento da letra ou do número da placa do veículo. A alteração era feita em duas vias do auto de infração, na via do condutor e na via do processo de recurso, a via arquivada no Detran não era modificada.

No nome do servidor do Detran, Daniel Lima, foram encontrados cerca de 90% dos protocolos de recurso. Os outros três acusados, Paulo Moreira de Souza, também servidor da instituição, Ramon Silva e José Carlos de Souza, ambos despachantes, eram os responsáveis por captar clientes e agilizar o processo. “Os suspeitos pediam documentos como identidade, habilitação e segunda via da multa para eles mesmos produzirem a papelada necessária. Até a assinatura do condutor era fraudada pela quadrilha,” afirma a delegada. Suspeita-se ainda de que as impressões, inclusive o papel usado para cometer o crime, também era recurso público. Se for comprovada a fraude, os acusados poderão ser indiciados por crime de corrupção passiva e associação criminosa. A pena para estes crime variam entre dois e 12 anos de reclusão.

Os condutores podem ser penalizados com o pagamento da multa, que é de R$ 1.915,40, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165), a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, possivelmente, os suspeitos serão indiciados por crime de corrupção ativa e as penas para este crime variam entre dois e 12 anos de reclusão. Ainda está sendo feito levantamento de outros possíveis condutores na mesma situação.

Caixas contendo documentos que já haviam dado entrada no Detran e outros que ainda estavam em processo, 1 computador integrado, 1 notebook, 9 aparelhos celular e a mais de R$ 7 mil em espécie com os acusados. Quatorze CPUs também foram apreendidos no Detran para investigação.

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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