Desembargador derruba decisão que pedia bloqueio do WhatsApp

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu nesta quinta-feira (26) uma decisão de um juiz do estado que pedia a suspensão do WhatsApp no Brasil. A decisão foi tomada em razão de mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações, a quem o magistrado havia ordenado o bloqueio do aplicativo de conversas.

A reportagem apurou que a decisão de Alencar favorece algumas teles, como GVT, Embratel e Claro -outras também entraram com mandados de segurança. Não está claro se todas as companhias citadas serão beneficiadas, mas a tendência é que futuras decisões sigam a mesma linha. O escritório de advocacia Opice Blum, que entrou com o mandado de segurança, não comentou o caso.

A ordem de suspensão do WhatsApp foi emitida pelo juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Segundo Correia, o objetivo da ordem judicial, é forçar o WhatsApp a colaborar com investigações da polícia do Estado. O serviço de mensagens não estaria ajudando em investigações realizadas desde 2013 e que teriam relação com crimes (“graves”, diz o juiz, mas sem especificá-los) contra crianças e adolescentes.

O magistrado afirma que a decisão de direcionar os pedidos às teles, e não à companhia americana, foi feita depois de o WhatsApp se negar a fornecer esse tipo de informação, supostamente alegando não ter de cumprir a lei brasileira por não ter escritório aqui.

Em nota divulgada na quarta-feira (25), o Sinditelebrasil, associação que representa as teles, julgou a medida “desproporcional”, “já que, para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país”. A instituição também afirma que as companhias “não têm nenhuma relação com o serviço”.

O Facebook, que comprou o mensageiro no ano passado por US$ 19 bilhões, disse que não se pronunciaria porque as companhias atuam de modo separado. “A rede social não é legalmente responsável pelo serviço de mensagens”, diz a advogada Gisele Arantes, especialista em direito digital. “No documento, elas são empresas independentes.”

Da redação do blog do edy.com.br

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