Concurso de Ouricuri poderá morrer na praia caso prazos não sejam cumprindo

Um concurseiro e leitor do blog Ouricuri em Foco preocupado com os prazos que o prefeito deve cumprir para que o Concurso Público de Ouricuri realizado recentemente tenha sucesso, uma vez que se trata de um ano eleitoral, procurou esta redação administrada pelo blogueiro Elismar Rodrigues para tornar público sua preocupação e alertar os demais candidatos e todos os interessados, e venham a ter esclarecimentos de tal realidade do concurso que há possibilidade do mesmo vir a ser anulado caso tais prazos não sejam cumpridos.

Segue abaixo o alerta de um concurseiro que preferiu não se identificar, mas passou no concurso e quer assumir:

Visto que a legislação eleitoral na sua lei 9.504/97 no seu inciso V do artigo 73 diz o seguinte: “Fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunstância do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do pleno direito”. A homologação é uma das fases finais do concurso. Se a homologação ocorrer antes do prazo de três meses das eleições, as nomeações podem ser feitas a qualquer tempo, inclusive durante as eleições. Se a homologação ocorrer após este prazo, as nomeações terão que acontecer posteriormente à posse dos políticos escolhidos nas eleições, no início do ano posterior. Dito isto vamos nos ater a um ponto, o calendário do concurso de Ouricuri-PE diz que a data que poderá a vir acontecer a homologação é “A partir de 27/06/2016 “. Hora! Se o prazo para homologar o concurso e poder nomear dentro do prazo eleitoral sem restrição sem nenhuma complicação é três meses antes das eleições, que esse ano vai ser dia 02/10/2016! basta fazer as contas e ver que a prefeitura terá um prazo record para homologar de 05 dias e poder nomear tranquilamente os aprovados, pois a homologação deu-se antes do prazo eleitoral… Aja vista disso tudo, nós concluirmos que a prefeitura provavelmente não cumprirá com o que vem falando que iria homologar e nomear antes das eleições, (que foi o caso que acabei de lhe expor aqui). Por isso Elismar, lhe peço encarecidamente que publique essa matéria para que os candidatos saibam os reais motivos do concurso, que pelo visto sua execução se fez para promover a administração municipal por se tratar de um ano eleitoral e não a necessidade e conveniência da administração pública, pois se ele não convocar você acha que o próximo prefeito irá convocar? Fica o alerta. Já diz o ditado: “é melhor prevenir do que remediar”.

“Apesar do concurso ter sido realizado em um ano eleitoral no prazo limite que a Lei permite a homologação, o blog acredita que a gestão continuará com os trâmites legais para que o concurso seja de fato validado e que todos os aprovados possam assumir seus cargos, no entanto, o espaço foi dado para o concurseiro e leitor do blog, da mesma forma será dado para quem quer que seja que discorde do que está sendo observado e alertado e queira se posicionar”.

Fontes confiáveis repassaram ao blog que segundo a Prefeitura de Ouricuri a homologação está prevista para o dia 27 de julho e aposse dos candidatos dentro prazo legal.

O período eleitoral de 2016 começa no dia 2 de julho e a lei permite que o prefeito dê posse aos aprovados no concurso público em qualquer data. Mas para isso, o certame obrigatoriamente deverá está homologado até o dia 2 de julho, 90 dias antes da eleição.

Caso não seja homologado até o dia 2 de julho não poderá dar posse, até poderia, mas correria o risco do ato ser anulado.

Veja no calendário eleitoral, mês de julho, alínea C – no link:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral

Da redação do blog do Edy Vieira/Por Elismar Rodrigues

1 pensou em “Concurso de Ouricuri poderá morrer na praia caso prazos não sejam cumprindo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *