Com Alexandre de Moraes, STF decide alinhado a teses do governo federal

Em dois julgamentos que preocupavam o Palácio do Planalto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se mostrou alinhado às teses defendidas no tribunal pelo governo federal.

Recém-empossado ministro da corte, Moraes foi decisivo nesta quinta (30) nas ações do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e da responsabilidade da administração pública por inadimplemento de empresa terceirizada.

No caso do Funrural, Moraes abriu a divergência e sua tese venceu. Na ação das terceirizadas, Moraes deu o voto de desempate. Nos dois casos, foram seis votos a favor da União contra cinco a favor do contribuinte.

FUNRURAL

No caso do Funrural, os ministros discutiam um recurso que questionava se é constitucional a União cobrar do trabalhador rural (pessoa física) um imposto destinado para o fundo.

O tributo incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e auxilia a pagar as aposentadorias dos trabalhadores rurais. Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou contra a cobrança. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes abriu o voto divergente e defendeu a constitucionalidade da cobrança. Ele foi seguido pela maioria dos ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pela presidente, ministra Cármen Lúcia
A decisão tem efeito de repercussão geral. Mais de 15 mil processos foram suspensos na instância de origem para esperar o desfecho do julgamento no Supremo.

TERCEIRIZAÇÃO

Moraes desempatou a favor da União o julgamento que discutia a responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada pelo poder público.

Ou seja: em caso de inadimplência, se quem deve pagar as dívidas trabalhistas é o poder público ou a empresa terceirizada que foi contratada. A ação está no Supremo porque a União contesta acórdão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O tribunal determinou a responsabilidade da administração pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada devido à falta de fiscalização adequada da administração pública em seu contrato de prestação de serviços.

A ministra Rosa Weber, relatora da ação, aceitou parte do recurso e votou a favor da responsabilidade subsidiária: se o ente público contratar uma empresa e falhar na fiscalização, tem que arcar com problemas gerados por ela.
Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O ministro Luiz Fux abriu divergência e defendeu por excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública. Para ele, não há “responsabilidade automática” da União.

Votaram com ele os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente Cármen Lúcia, além de Alexandre de Moraes. A decisão do STF diz respeito a um caso concreto, de uma empresa. O processo deve voltar à pauta do STF na próxima semana para discutir a tese.

Quando a tese for discutida, ficará claro em quais hipóteses se daria a responsabilização da União. A decisão final -quando o mérito da questão for discutido- terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país.

Em fevereiro, o julgamento estava empatado, com cinco votos a favor da União e outros cinco contra, e foi interrompido para esperar o novo ministro da corte para desempatar.

Alexandre de Moraes foi indicado pelo presidente Michel Temer para assumir a cadeira de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro, e tomou posse em 22 de março.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Folha PE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *