Regivaldo Macedo garante que não apoiará nenhum grupo político

 (Por: Edy Vieira)

Depois de ter o seu pedido de registro de candidatura INDEFERIDO e comunicado que não iria recorrer da decisão, Regivaldo Macedo disse que não apoiará nenhum grupo político de Ouricuri.

É com o coração partido, cheio de dor que eu desisto de recorrer dessa decisão, não vou concorrer às eleições da prefeitura de Ouricuri em 2020 e não apoiarei nenhum dos grupos que ai está, pois não acredito nos seus planos de governo, afirmou.

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Pelo segundo ano consecutivo Brasil não terá horário de verão

Pelo segundo ano seguido o Brasil não terá horário de verão, instrumento usado de 2008 a 2018 com o objetivo de economizar o consumo de energia em 10 estados que registram maior luminosidade entre outubro e fevereiro.

Por decreto em abril do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro encerrou o horário de verão após estudo do Ministério de Minas e Energia (MME) apontar que com o fim da mudança temporária o consumidor teria uma economia de R$ 100 milhões.

“Nos últimos anos, com as mudanças no hábito de consumo da população e a intensificação do uso do ar condicionado, o período de maior consumo diário de energia elétrica foi deslocado para o período da tarde, quando o horário de verão não tinha influência. Como a luz traz consigo o calor, o horário de verão também passou a produzir um efeito de aumento de consumo em determinados horários, que já superavam seus benefícios”, explicou o MME em nota na época.

A redução da economia do horário de verão começou a ser percebida e questionada em 2017, quando foi registrada uma queda de consumo da ordem de 2.185 megawatts, equivalente a cerca de R$ 145 milhões. Em 2013, a economia havia sido de R$ 405 milhões, caindo para R$ 159,5 milhões em 2016, uma queda de 60%. |Estadão|

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Rádio Cultura FM realizará entrevistas com os candidatos a prefeito de Ouricuri-PE

A Rádio Cultura FM de Ouricuri-PE, começará dia 26/10/2020 a rodada de entrevistas com os candidatos a prefeito da cidade. Que tem como objetivo atender os anseios da população com a oportunidade de ouvir os postulantes ao cargo, suas ideias e propostas de governo. As entrevistas acontecerão no programa Jornal da Cultura, a partir das 12h.

Nesta quarta-feira (14), foram definidos com candidatos e representantes, as regras e a ordem dos entrevistados, que começará na segunda-feira (26) com Botinha Coelho (Solidariedade), na terça-feira (27) será a vez de Júlio Macedo (PSTU), na quarta-feira (28) será com Ricardo Ramos (PSDB), na quinta-feira (29) será a vez de Pedro do Pipa (PDT).

Os ouvintes ainda terão a oportunidade de participar das entrevistas, enviando mensagens de texto ou de voz para o número 3874 1658, com perguntas dirigidas para todos os candidatos, que serão selecionadas pela produção da Rádio Cultura FM e sorteadas para serem respondidas pelos entrevistados.

As entrevistas também serão transmitidas ao vivo em parceria com a TV Sertão, no canal do Youtube “TV SERTÃO PE”. A Rádio Cultura FM acredita que a informação é a melhor forma de contribuir com a democracia. ( Por: Fábio Sousa)

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Multidão abraça Granito, Rancharia e Bela Vista no maior evento desta campanha com João Bosco e Taylan

A campanha de João Bosco ganha muito mais força a cada dia, e neste sábado, 17 de outubro, a maior carreata de todos os tempos demonstrou força, com uma multidão surpreendente.

O movimento do 13, com João Bosco, Taylan e os candidatos a vereador recebeu gente dos quatro cantos do município de Granito e percorreu, em clima da festa, as ruas de Granito e dos povoados Rancharia e Bela Vista, ficando acima das expectativas dos organizadores. A alegria tomou conta das ruas de Granito com uma militância animada e decidida: o progresso não pode parar.

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Ônibus escolar da prefeitura de Bodocó é apreendido fazendo transporte irregular de passageiros

O veículo foi parado pela ANTT próximo ao município de Crato, no CE. Segundo os fiscais, o ônibus estava levando 25 passageiros idosos para fazer exames médicos, cobrando R$ 25 por pessoas.

Um ônibus escolar com placa de Bodocó, no Sertão de Pernambuco, foi apreendido nesta quarta-feira (14), por fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), próximo ao município de Crato, no Ceará. De acordo com os fiscais, o veículo fazia transporte irregular de passageiros.

“Foi apreendido esse veículo, fazendo transporte irregular de passageiros. Ele é da prefeitura de Bodocó, interior de Pernambuco. Estava levando pessoas para fazer exames médicos, fazendo a cobrança de R$ 25, por passageiro, em um total de 25 passageiros”, afirma Antoniel dos Reis, fiscal da ANTT.

O secretário de educação de Bodocó estava no ônibus e todos foram levados para à sede da Polícia Federal, em Juazeiro do Norte. A fiscalização da ANTT faz parte da operação Pascal, que está sendo feita em todo o país. “O carro foi retido e trazido aqui para a Polícia Federal. O delegado da Polícia Federal está fazendo os procedimentos deles, e quando terminar faremos o nosso. O carro será retido por 72 horas e terá que pagar todas as taxas e pátio e passagem dos passageiros até o destino final”, diz o fiscal.

A assessoria da Prefeitura de Bodocó informou em nota que “o prefeito Túlio Alves não tem relação com o ocorrido e só tomou conhecimento do caso, após divulgação da imprensa”. Segundo a nota, “as responsabilidades serão apuradas e só depois, a gestão municipal vai se pronunciar sobre o assunto”. (G1)

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OURICURI: Regivaldo Macedo candidato a prefeito também teve seu registro de candidatura NEGADO

A justiça Eleitoral negou a Regivaldo Macedo do Patriota o seu pedido de registro de candidatura a prefeito pelo partido PATRIOTAS em Ouricuri.

Esta é a segunda candidatura que é indeferida no município.

Na decisão o magistrado Carlos Eduardo das Neves Matias diz que o requerente não juntou toda a documentação exigida pela legislação vigente, tendo deixado transcorrer o prazo de intimação sem atender à diligência contida no ato id. 12302148, não apresentando, dentro do prazo legal.

SEGUE A DECISÃO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

082ª Zona Eleitoral de Ouricuri-PE

Processo nº: 0600278-19.2020.6.17.0082 – REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: REGIVALDO VIEIRA DE MACEDO

Partido/Coligação: Patriota (51 – PATRIOTA)

SENTENÇA

Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado pelo Patriota (51 – PATRIOTA), de REGIVALDO VIEIRA DE MACEDO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 51, no Município de OURICURI.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O requerente não juntou toda a documentação exigida pela legislação vigente, tendo deixado transcorrer o prazo de intimação sem atender à diligência contida no ato id. 12302148, não apresentando, dentro do prazo legal, os documentos a seguir descritos:

1) Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27, inciso II da Resolução TSE 23.609/2019;

2) Cópia do documento oficial de identificação;

3) Comprovante de escolaridade;

4) Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato;

5) Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato;

6) Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato;

7) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato;

8) Propostas de governo;

9) Nacionalidade não aferida, já que não foi apresentado documento de identificação;

10 Idade mínima para o cargo não aferida, já que não foi apresentado documento de identificação.

O Ministério Público Eleitoral foi regularmente intimado e não se manifestou.

É o relatório.

Decido.

Embora não tenha havido impugnação, o requerente não se desvencilhou do ônus de apresentar toda a documentação imprescindível ao deferimento do registro de sua candidatura.

Mesmo intimado para suprir sua omissão, o requerente quedou-se inerte.

Com efeito, não resta outra alternativa legal senão o indeferimento do pedido de registro de candidatura, com fundamento no art. 11, § 1º, VII, VIII e IX, da Lei 9.504/97, combinado com o art. 27, II, III, IV, VI e VII, da Resolução do TSE 23.609/2019.

ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de REGIVALDO VIEIRA DE MACEDO, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de OURICURI.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

OURICURI, 13 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS

Juiz da 082ª Zona Eleitoral

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Justiça Eleitoral

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OURICURI: Botinha Coelho envia NOTA sobre candidatura negada e garante que irá recorrer até a última instância

A nossa redação recebeu uma nota do candidato Botinha Coelho sobre a decisão que negou ao mesmo o pedido de registro de candidatura.

segue a nota na integra 

           PRONUNCIAMENTO OFICIAL DE BOTINHA COELHO!
O Candidato a Prefeito de Ouricuri, o Sr. Lenarte Alencar Coelho (Botinha Coelho), vem dizer e esclarecer no que toca ao acolhimento do pedido de inelegibilidade pela Justiça:
Recebo com surpresa a decisão da Justiça Eleitoral, seja por encampar pedido caduco, seja por não possibilitar a minha completa defesa através da ouvida de minhas testemunhas, a demonstrar a possibilidade jurídica da minha candidatura a Prefeito.
Afirmo que a citada sentença acha-se embasada em lógica jurídica anterior ao instituto da reeleição, portanto, defende posição jurídica, data vênia, caduca, ultrapassada e em desacordo com o sentido da norma Constitucional.
É que quando a Constituição Federal foi promulgada em 1988, inexistia a reeleição, é neste sentido que o artigo 14, §7º, proíbe a perpetuação do poder através das candidaturas de familiares e parentes.
No ano de 1997, a Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997, instituiu no Brasil a reeleição.
Aqui se faz uma pergunta: Pode o atual Prefeito de Ouricuri ser candidato à reeleição? A resposta é SIM!!!
Então como pode, dentro de uma lógica jurídica, se concluir que a Lei permite ao atual Prefeito ser candidato à reeleição e buscar a continuação do seu mandato e para terceiros (familiares e parentes) proibir?
Isso é ilógico e fere ao sentido da Lei Constitucional!!!
Os grupos políticos Coelho e Ramos, desde o ano de 2000 são adversários políticos, ocorrendo na prática aquilo o que a Constituição almeja que é a alternância de poder, isto é fato público e notório!
Me considerar como inelegível é tentar assegurar por vias judiciais, a continuidade do poder nas mãos do grupo político adversário, aquilo o que a lei NÃO quer!

    Assim, a minha candidatura a Prefeito de Ouricuri, representa a alternância de poder, justamente aquilo que prega e defenda o sentido da norma constitucional.

   Se se falasse em caso de segundo mandato do atual Prefeito, portanto, já tendo ocorrido uma suposta reeleição, este entendimento seria legítimo e lógico, mas essa não é a hipótese!
Assim, deixamos aqui um recado aos nossos adversários, pessoas estas que usam da perseguição como arma política e que buscam frustrar o sonho de renovação política em nosso Município:
– “O POVO NÃO ACEITARÁ GOLPE TÃO BAIXO, A VOZ DO POVO POR MUDANÇAS NÃO SERÁ SILENCIADA E PREVALECERÁ NAS URNAS”!
Por fim, continuo acreditando na boa e imparcial Justiça, rogando aos homens de bem e a Deus que permitam ao Povo de Ouricuri, e só a Ele, o poder de decidir o seu destino no pleito eleitoral de 15 de novembro de 2020 E REAFIRMO CONFIANTE QUE BOTINHA COELHO, É CANDIDATO e ainda dizer que irei até as últimas instâncias da nossa Justiça, afim de corrigir tão grande perseguição com a minha pessoa e com o Povo de Ouricuri !!!

Atenciosamente,
Lenarte Alencar Coelho (Botinha Coelho)
Candidato a Prefeito de Ouricuri

Da Redação do Bog do Edy Veieira/ASCOM

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OURICURI: Juiz NEGA registro de Candidatura de Botinha Coelho e INDEFERE chapa majoritária

O Juiz Carlos Eduardo das Neves Matias, Juiz da 082ª Zona Eleitoral em Ouricuri negou o pedido de registro de candidatura a prefeito a Lenarte Coelho (BOTINHA) nesta terça-feira (13) como também impugnou a chapa majoritária.

Na sentença o juiz se embasa no grau de parentes e das alegações apresentadas de que Botinha é opositor político do seu cunhado Ricardo Ramos atual prefeito e candidato a reeleição o juiz diz que é irrelevante a questão da suposta inimizade entre os candidatos.

Ainda na sentença o magistrado acrescenta que: Ainda que se sustente a aplicabilidade da tese da leitura conjugada dos parágrafos 5º e 7º do art. 14 da CR88, a fim de permitir ao candidato parente do chefe do executivo tudo o que se permite ao titular do mandato (elegibilidade do cunhado sem necessidade de desincompatibilização do mandatário), com esteio no princípio isonômico, a verdade é que outros princípios norteiam a aplicação de tal norma constitucional, sendo o mais caro deles o princípio republicano.

Com efeito, permitir que parentes disputem eleições numa mesma circunscrição,

inclusive de forma antagônica, é muitas vezes a garantia de que o poder jamais sairá das mãos de uma mesma família, sendo, por isso mesmo, irrelevante a questão da suposta inimizade entre os candidatos.

Assim, pois, o art. 14, § 7º, da Constituição do Brasil deve ser interpretado de

maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição,  evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. [RE 543.117 AgR, rel.min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 22-8-2008.].

Ademais, apenas hipoteticamente, é conveniente uma inimizade apenas apresentada ao eleitorado, pois além de formar uma base de eleitores e simpatizantes crentes que o parentesco não faz o impugnado perpetuar o poder intra familiar, já prepararia o eleitorado para o candidato a ser indicado logo após o indeferimento do Registro de sua Candidatura.

Por isso, a hipótese legal e constitucional são tão sábias, pois prevê a hipótese de

que em quatro paredes os parentes se confraternizam e vivem em harmonia ao tempo em que para os eleitorado são inimigos ostensivos, o que faço consignar apenas na forma de hipótese, pois idependentemente de se tratar de ou não de dissimulação eleitoral tão só para o eleitorado, as normas alhures apontadas obstam a candidatura do impugnado.

ISSO POSTO, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal c/c art. 1º, § 3º,

da Lei Complementar 64/90, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO DE

IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA com o indeferir o registro de candidatura de LENARTE ALENCAR COELHO e, por via de consequência, INDEFIRO a chapa majoritária respectiva.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

OURICURI, 13 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS

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Juiz da 082ª Zona Eleitoral.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Fonte: Justiça Eleitoral