MPPE pede Impugnação do Registro de Candidatura de Botinha Coelho em Ouricuri

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ouricuri-PE, através do promotor Manoel Dias da Purificação Neto apresentou ação à justiça solicitando a impugnação de registro de candidatura de Lenarte Alencar Coelho (Botinha Coelho).

Confira na íntegra a ação do MP (clique abaixo)

Impugnação de Candidatura – Prefeito – Lenarte Coelho (1) (1)

Segundo o MPE, Botinha não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato e que para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90.

O MPE apontou que Lenarte Coelho incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista ostentar a qualidade de parente por afinidade em segundo grau do atual prefeito municipal conforme prevê o § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Art. 14. (…) § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Através do presente parágrafo o constituinte originário busca inibir a continuidade e concentração de poder nas mãos de famílias, tornando inelegíveis cônjuges e parentes consangüíneos ou afins dos chefes do executivo até segundo grau ou por adoção.

Entende-se por cônjuge a pessoa com quem o titular do cargo eletivo é casado, e seus parentes até segundo grau os demonstrados no item referente a relação civil de parentesco, tais como: 1) netos e filhos de chefes do executivo; 2) irmãos de chefes do executivo; 3) pais e avós do chefe do executivo; 4) sogro do chefe do executivo; 5) CUNHADO DO CHEFE DO EXECUTIVO; 6) enteado do chefe do executivo.

LENARTE ALENCAR COELHO ostenta a qualidade de cunhado do chefe de Executivo, condição esta de pleno conhecimento da coletividade, tendo como esposa Maria Anielle Soares Ramos, irmã do atual gestor Francisco Ricardo Soares Ramos, filhos de Francisco Ramos da Silva e Maria Gorete Modesto Soares, como faz provas documentos em anexo.

É absolutamente clara e inequívoca a relação de parentesco impeditiva de registro de candidatura do impugnado, não incidindo o mesmo em nenhum das hipóteses que excepcionam a regra em questão, é o que diz o Ministério Público de Pernambuco.(MPPE/Emanoel Cordeiro)

NETO MÓVEIS
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Ministério Público pede impugnação da candidatura do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira

O Ministério público de Pernambuco,  pediu nesta quarta-feira (30), a impugnação do candidato a prefeito de Ipubi, Chico Siqueira (PSB). Chico é aliado do governador Paulo Câmara e tenta a reeleição.

Segundo o MPPE, o requerido pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado (ID 6517740). No entanto, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […]. Conforme o TSE1 , a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não incide em todo e qualquer caso de rejeição de contas públicas, sendo exigível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (ii) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (iii) desaprovação decorrente de (a) irregularidade insanável que configure (b) ato de improbidade administrativa, (c) praticado na modalidade dolosa; (iv) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (v) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Leia o pedido na íntegra:

Ação de Impugnação nº 06000.98-44.2020.6.17.0133-2-6 – ok

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Por: Roberto Gonçalves.

NETO MÓVEIS
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Copotamento na BR-316, em Araripina, deixa passageiro ferido

O capotamento de um veículo de passeio deixou pelo menos uma pessoa ferida, na tarde desta quarta-feira (30), na BR-316, próximo ao distrito do Moraes, zona rural de Araripina, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com o sargento Athur, do Corpo de Bombeiros, três pessoas estavam no veículo no momento do acidente.

“Uma vítima foi levada a emergência da UPA porque estava com um hematoma no tornozelo. Vinham três passageiros seguindo viagem pra Maceió, o prejuízo foi material”, informou. (Por: Roberto Gonçalves)

NETO MÓVEIS
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MPPE: Ação contra Botinha e coligação por aglomeração durante convenção (R$ 800 mil)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Ouricuri-PE, Manoel Dias da Purificação Neto entrou com uma Ação Civil Pública junto a justiça contra o candidato a prefeito Botinha Coelho e a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” por aglomeração na convenção partidária realizada em 16 de setembro de 2020.

A ação nº 0600286-93.2020.6.17.0082, pede reparação pelo dano moral coletivo causado pela coligação formada pelos partidos PSB, PT, PSC, AVANTE, PP, PSL, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS E PL.

Conforme o MP, o evento partidário foi programado com a finalidade de as agremiações deliberarem acerca das coligações partidárias, escolhas de candidatos e outros assuntos. Entretanto, o que era para ser um evento voltado único e exclusivamente para os filiados dos partidos políticos (interna corporis), no intuito de procederem com as deliberações partidárias próprias do ato, tornou-se um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com a presença de várias pessoas no local do evento.

“O encontro de todas essas pessoas no mesmo ambiente gerou uma grande aglomeração, um verdadeiro showmício, causando a euforia, agitação e ainda mais aglomerações de pessoas no mesmo local”, declarou o MP.

O Ministério Público afirma ainda no documento que Percebe-se, por meio das imagens de vídeos, que os requeridos, pessoas físicas, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito da cidade de Ouricuri, não somente contribuíram decisivamente para as aglomerações, como ainda incitaram o público a manifestarem o apoio, o que influenciou ainda mais os ânimos dos presentes.

Todo esse cenário de encontro de pessoas, se deu num cenário de pandemia, mundialmente reconhecido, causado pelo novo coronavírus (COVID-19), vírus de alto poder de proliferação e contaminação das pessoas”, disse.

O MP requereu a justiça que a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” se abstenha de realizar qualquer evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo com as normas sanitárias, caso haja descumprimento seja o evento suspenso e aplicada multa no valor de R$ 50,000,00 (cinqüenta mil reais).

Requereu ainda que seja aplicada multa no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) a citada coligação por reparação do dano moral coletivo provocado pelo evento partidária, totalizando à causa o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

NETO MÓVEIS
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Gestor de Belmonte declara R$ 10 milhões a mais após 4 anos como prefeito

Enquanto os trabalhadores assalariados do município de São José do Belmonte, a título de exemplo, os técnicos de enfermagem, entre outros guerreiros que estão na linha de frente em virtude da pandemia da Covid-19, os quais não recebem insalubridade, recebendo, apenas, um mísero salário mínimo, e tentam, aos trancos e barrancos, sustentar suas famílias custeando despesas com aluguel, mantimentos, remédios, etc… um sofrimento e peleja que perduram, infelizmente, durante quase toda a vida, não vendo nenhum aumento no seu patrimônio. Por outro lado, o patrimônio do gestor municipal prospera muito bem, obrigado.

Para se ter uma ideia, na campanha anterior, em 2016, o gestor belmontense possuía um patrimônio de R$ 2.001.199,19, quando saiu vencedor das urnas. Este ano, quando tenta a reeleição, o gestor acumula a bagatela de R$ 12.392.605,42, conforme dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o Blogueiro Magno Martins, entre os bens declarados, está um apartamento de R$ 700 mil em Boa Viagem, no Recife. Em um comparativo, sua fortuna aumentou mais de R$ 10 milhões em apenas quatro anos. O blogueiro informou, ainda, que a quantia, pasmem, é bem maior do que a apresentada pelos prefeituráveis da capital pernambucana, Recife. O postulante do PSL, Carlos Andrade Lima, foi o que declarou ter maior patrimônio entre os que disputam a eleição majoritária recifense (R$ 4.929.766,49). Porém, com uma diferença: Carlos tenta vencer a eleição pela primeira vez, diferentemente do gestor belmontense, que conseguiu construir esse valor, estando como prefeito.

Indubitavelmente, é de causar espanto e provocar a curiosidade de cada cidadão e trabalhador belmontense, saber que o gestor conseguiu aumentar seu patrimônio em quase 6 vezes, em apenas 4 anos, enquanto que, o trabalhador belmontense, da forma que é tratado e “valorizado” pelo gestor municipal, que quer manter-se no poder, jamais conseguirá juntar em 40 ou 50 anos de trabalho um patrimônio tão vultoso, principalmente nesse período de pandemia.

Contudo, em uma rápida matemática, levando em consideração o valor do salário que o gestor municipal recebe, que é de R$ 18.507,81, que ele prometeu, em 13 de outubro de 2016, que abriria mão, por não necessitar do mesmo, multiplicando isso por 45 meses (3 anos e 9 meses de governo), incluindo o salário do mês de março – que o gestor divulgou na mídia, em 30 de março de 2020, prometendo que estaria doando para aquisição de cestas básicas para a população, algo que nenhum belmontense teve conhecimento – obtém-se o valor de R$ 869.265,00.

Isso é cuidar de conta, e não de gente.

NETO MÓVEIS
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Orocó (PE): Candidato Ismael Lira (SD) começa campanha na feira livre. “O povo clama por mudanças”

O primeiro ato de rua do candidato a prefeito de Orocó (PE), Sertão do São Francisco, Ismael Lira (SD) foi na manhã desta segunda-feira (28) na feira livre da cidade.

Durante a visita, Ismael ouviu os feirantes e suas necessidades. “Nosso governo é firmado na missão de fazermos um mandato coletivo com a participação dos seguimentos da sociedade. Tenho respeito por todos os feirantes da nossa cidade e vamos propor melhor qualidade de trabalho e qualidade para os que frequentam a feira livre do município”, Declarou Ismael.

Ismael também relatou o desejo de mudança nas pessoas. “Por onde passamos o povo clama por mudanças e a mudança vai acontecer com a participação da nossa gente”, finalizou.

NETO MÓVEIS
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127 mil pernambucanos totalmente recuperados da covid-19

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (28.09), 80 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 13 (16,25%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 67 (83,75%) são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar.

Agora, Pernambuco totaliza 145.096 casos confirmados, sendo 26.235 graves e 118.861 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Além disso, o boletim registra um total de 127.022 pacientes recuperados da doença. Destes, 16.471 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 110.551 eram casos leves.

Também foram confirmados laboratorialmente 16 óbitos (sendo 11 do sexo feminino e 5 do sexo masculino). Os novos óbitos confirmados são de pessoas residentes nos municípios de Água Preta (1), Araripina (1), Bezerros (1), Caruaru (1), Custódia (1), Goiana (2), Igarassu (1), Jupi (1), Limoeiro (1), Palmares (1), Salgueiro (1), São José da Coroa Grande (1), São José do Egito (1), Serra Talhada (1) e Toritama (1). Com isso, o Estado totaliza 8.190 mortes pela doença.

Do total de mortes do informe de hoje, oito foram registradas neste mês de setembro. Já os outros oito registros ocorreram entre os dias 05/05 e 01/08.

Os pacientes tinham idades entre 34 e 96 anos. As faixas etárias são: 30 a 39 (1), 50 a 59 (2) 60 a 69 (4), 70 a 79 (6), 80 anos ou mais (3). Dos 16 pacientes que vieram a óbito, 13 apresentavam comorbidades confirmadas: doença cardiovascular (8), diabetes (7), hipertensão (5), doença respiratória (2), obesidade (2), doença hepática (1), doença renal (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Os demais estão em investigação. (Fonte: Saúde Pernambuco)

NETO MÓVEIS
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Bodocó-PE: Prefeito Túlio deve evitar aglomerações em eventos políticos

A pedido do MPPE, Justiça determina que prefeito e vice de Bodocó se abstenham de promover aglomerações em eventos políticos; dupla também é alvo de ação por improbidade administrativa

A Vara Única da Comarca de Bodocó deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 810-46.2020.8.17.2290 e determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves de Alcântara, o vice-prefeito, José Edmilson Brito Alencar, ambos candidatos à reeleição, e os partidos políticos Democratas (DEM) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme a decisão, expedida no dia 24 de setembro, os candidatos e seus partidos estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada evento que descumpra a determinação.

Além do pedido de tutela provisória para assegurar que os candidatos não promovam aglomeração de pessoas em violação às normas sanitárias, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu, na mesma ação, que os agentes públicos e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos para cada réu, totalizando R$ 800 mil. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira, o pleito visa coibir a prática de desrespeito à saúde pública e à dignidade da pessoa humana ocorrida no dia 16 de setembro, quando os réus realizaram convenção partidária com elevado número de pessoas e sem cumprimento da legislação voltada à contenção da Covid-19.

“Tal conduta agrediu, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. O pagamento da indenização pleiteada, além de sancionar os ofensores, poderá inibir a ocorrência de novas condutas ofensivas à saúde da população de Bodocó”, fundamentou Bruno Pereira, no texto da ação.

Já o magistrado Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, que concedeu a decisão liminar, lembrou que o momento da pandemia de Covid-19 é de extrema gravidade e alertou, na sentença, que “o político é o primeiro que deve dar exemplo aos seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e à população em geral”.

Uma segunda ação, por improbidade administrativa (número 811-31.2020.8.17.2290), foi ajuizada pelo MPPE em desfavor de Túlio Alves de Alcântara e José Edmilson Brito Alencar. Essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas.

O promotor de Justiça ressalta, no texto dessa ação, que imagens da convenção demonstram que os gestores trafegaram em carro aberto, cumprimentaram os presentes com apertos de mão, abraços e beijos e chegaram a interromper o uso de máscaras faciais.

“Em nenhum momento houve respeito ou cumprimento, pelos gestores públicos, das normas sanitárias. Ao contrário, foram totalmente coniventes e incentivadores da formação das aglomerações. As condutas infringiram os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, considerando-se o fato de que, ao mesmo tempo em que edita decreto para limitar as atividades sociais com a finalidade de evitar a transmissão do novo coronavírus, o próprio administrador desrespeita a norma quando lhe é conveniente”, apontou Bruno Pereira.

Diante dos fatos apresentados na ação, o MPPE requereu a condenação do prefeito e vice-prefeito de Bodocó por atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) para essa prática incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.

A ação de número 811-31.2020.8.17.2290 ainda será analisada pela Justiça. (Fonte: MPPE)