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Dados consultados pelo g1 Caruaru na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco mostram um número alarmante e triste. Caruaru, no Agreste de Pernambuco, é o segundo município do interior de Pernambuco com maior número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
De janeiro a novembro, foram registrados 2.483 casos em Caruaru. Com esse número, a Capital do Agreste fica atrás apenas de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, que lidera o interior do estado com 2.532.
Segundo a SDS, Pernambuco contabilizou 49.323 casos de violência contra mulher, sendo que mais da metade (51,2%) ocorreu no interior, totalizando 25.229 casos. A região metropolitana registrou 15.102 ocorrências, correspondendo a 30,6% do total, e a capital, 8.992 casos, ou 18,2%.
Muitas vezes, as vítimas desse tipo de crime tem medo ou não conseguem fazer a denúncia, que pode ser feita acionando a Polícia Militar ou Civil.
Outro principal canal para denunciar crimes é o Disque-Denúncia. De acordo com a coordenadora do órgão no Agreste, na maioria das vezes, a vítima não pode “falar por si só”, e destacou a importância que outras pessoas próximas a mulheres que vivem esse tipo de situação, tomem a frente e registrem a denúncia
Janeilda destaca também a importância de ficar atento e reconhecer que a violência contra a mulher não é somente agressão física. Segundo a SDS, vários crimes já existentes na legislação penal que forem cometidos contra a mulher e causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, se enquadram neste tipo (confira lista abaixo).
- Ameaça por violência doméstica/familiar;
- Calúnia por violência doméstica/familiar;
- Constrangimento ilegal por violência doméstica/familiar;
- Dano por violência doméstica/familiar;
- Difamação por violência doméstica/familiar;
- Estupro de vulnerável por violência doméstica/familiar;
- Estupro por violência doméstica/familiar;
- Homicídio por violência doméstica/familiar;
- Injúria por violência doméstica/familiar;
- Lesão corporal por violência doméstica/familiar;
- Maus tratos por violência doméstica/familiar;
- Perturbação do sossego por violência doméstica/familiar;
- Vias de fato por violência doméstica/familiar.