Caruaru é o segundo município do interior de Pernambuco com mais casos de violência contra mulher: ‘façam a denúncia por ela’

Foto: Reprodução/ RBS TV

g1

Dados consultados pelo g1 Caruaru na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco mostram um número alarmante e triste. Caruaru, no Agreste de Pernambuco, é o segundo município do interior de Pernambuco com maior número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De janeiro a novembro, foram registrados 2.483 casos em Caruaru. Com esse número, a Capital do Agreste fica atrás apenas de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, que lidera o interior do estado com 2.532.

Segundo a SDS, Pernambuco contabilizou 49.323 casos de violência contra mulher, sendo que mais da metade (51,2%) ocorreu no interior, totalizando 25.229 casos. A região metropolitana registrou 15.102 ocorrências, correspondendo a 30,6% do total, e a capital, 8.992 casos, ou 18,2%.

Muitas vezes, as vítimas desse tipo de crime tem medo ou não conseguem fazer a denúncia, que pode ser feita acionando a Polícia Militar ou Civil.

Outro principal canal para denunciar crimes é o Disque-Denúncia. De acordo com a coordenadora do órgão no Agreste, na maioria das vezes, a vítima não pode “falar por si só”, e destacou a importância que outras pessoas próximas a mulheres que vivem esse tipo de situação, tomem a frente e registrem a denúncia

Janeilda destaca também a importância de ficar atento e reconhecer que a violência contra a mulher não é somente agressão física. Segundo a SDS, vários crimes já existentes na legislação penal que forem cometidos contra a mulher e causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, se enquadram neste tipo (confira lista abaixo).

  • Ameaça por violência doméstica/familiar;
  • Calúnia por violência doméstica/familiar;
  • Constrangimento ilegal por violência doméstica/familiar;
  • Dano por violência doméstica/familiar;
  • Difamação por violência doméstica/familiar;
  • Estupro de vulnerável por violência doméstica/familiar;
  • Estupro por violência doméstica/familiar;
  • Homicídio por violência doméstica/familiar;
  • Injúria por violência doméstica/familiar;
  • Lesão corporal por violência doméstica/familiar;
  • Maus tratos por violência doméstica/familiar;
  • Perturbação do sossego por violência doméstica/familiar;
  • Vias de fato por violência doméstica/familiar.

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