Câmara Municipal rejeita contas de 2012 do ex-prefeito Gerôncio Figueiredo em Trindade

EmGeroncio-figueiredo-prefeito-de-trindade Sessão Especial da Câmara de Vereadores de Trindade realizada nesta terça-feira (27), o presidente da casa Ubirajara Araripe reapresentou aos pares e os presentes o Processo TCE – PE nº 1480206-5, sobre a tomada de contas especial referente às contas do ex-prefeito do município Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, onde o Tribunal apresenta irregularidades do gestor diante de 11 itens apresentados.

04 Vereadores de oposição justificaram que seu voto seria apenas político, enquanto seis vereadores da situação votaram a favor do parecer técnico do Tribunal, um vereador faltou, mas deixou mensagem a favor do parecer técnico do TCE que apresentou, dentre eles, a ausência da prestação de contas nos prazos legais e sem qualquer justificativa do ex-prefeito.

Algumas das Considerações foram a remuneração dos profissionais do magistério em percentual inferior ao limite mínimo, atingindo 57,75% dos recursos do FUNDEB, descumprindo a exigência prevista no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2017. O elevado resultado atuarial deficitário do RPPS, alcançando o montante de  R$ 82.323.460,04 no exercício financeiro de 2012, déficit que vem apresentando grande evolução nos anos anteriores, atingindo R$ 38.997.797,13 no exercício financeiro de 2010 e R$ 52.849.668,93 em 2011. O não recolhimento de parte da contribuição previdenciária retida dos servidores (R$ 560.993,57), bem como da parte patronal (R$ 824.311,69) e do custo especial (R$ 255.471,14) ao Regime Próprio da Previdência Social, no total de R$ 1.640.776,40 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).

Dessa forma, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária parecer prévio recomendando a Câmara de Vereadores de Trindade a rejeição das contas do Sr. Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, relativas ao exercício financeiro de 2012, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

Da Redação

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