Prefeitura de Ouricuri deve convocar aprovados no concurso imediatamente determina TCE-PE

Foto: Divulgação

Na sexta-feira (27) de junho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma medida cautelar para garantir a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Ouricuri. A decisão foi tomada após a omissão na convocação completa dos aprovados e a suspensão das nomeações, apesar da autorização prévia do TCE-PE.

O concurso tinha como objetivo preencher vagas em diversas áreas da administração municipal, incluindo setores essenciais como educação e saúde. Embora o TCE-PE já tivesse autorizado a nomeação dos 159 profissionais, apenas 85 admissões foram realizadas, deixando 74 vagas pendentes. A situação foi agravada pela portaria 139/2024 e pelo decreto municipal nº 007/2025, que suspenderam as nomeações, comprometendo o funcionamento dos serviços públicos.

A decisão do TCE-PE foi fundamentada na omissão da gestão municipal em convocar os aprovados para as vagas restantes, o que prejudica a continuidade dos serviços essenciais. O Tribunal de Contas já havia autorizado a nomeação de 159 profissionais e, apesar de uma decisão judicial de dezembro de 2024 ter anulado as nomeações excedentes, a validade das nomeações dentro do limite de vagas foi mantida.

Com a medida cautelar, o TCE-PE determinou que o Prefeito de Ouricuri tome as seguintes providências:

Convocar imediatamente os 74 candidatos aprovados para as vagas restantes; enviar informações detalhadas ao TCE-PE sobre as nomeações efetivas e garantir a publicidade dos atos relacionados ao concurso, incluindo publicação no Diário Oficial da AMUPE e no site oficial da Prefeitura.

O Tribunal ressaltou que a omissão nas convocações representa um grave prejuízo para os serviços públicos essenciais e que a convocação dos aprovados é uma obrigação legal, sem gerar sobrecarga financeira ou administrativa para o município.

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