Governo estuda multa para quem mantiver focos de Aedes em casa

O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, disse hoje (15) o governo federal estuda uma multa para quem continuar a manter focos do mosquito Aedes aegypti em seu imóvel. Segundo ele, a presidenta Dilma Rousseff encomendou um estudo à Advocacia-Geral da União para saber se cabe esse tipo de multa em nível federal já que o país está em uma situação de emergência de saúde.

A medida foi discutida em reunião na manhã de hoje da presidenta com nove ministros para fazer um balanço do Dia Nacional de Mobilização contra o Mosquito Aedes Aegypti, que ocorreu em todo país no sábado (13).

“Dentro dessa reunião veio a possibilidade de estabelecimento de multa como forma de acionar os proprietários de terrenos baldios, residências ou casas fechadas. A multa seria para os casos em que as pessoas se recusassem ou reincidissem em manter focos do mosquito dentro das residências. Se [o proprietário do imóvel] não deixa entrar, [o agente público] entra por força da medida provisória. Se tiver foco do mosquito, então a pessoa está infestando a sua rua e seu município. Cabe multa pela irresponsabilidade na manutenção do seu imóvel, seja terreno, seja casa fechada”, disse Jaques Wagner.

O governo publicou no dia 1º de fevereiro medida provisória (MP) que permite o ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares abandonados para ações de combate ao Aedes Aegypti, transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika.

O texto autoriza, ainda, a entrada do agente público em casas onde o proprietário não esteja para garantir o acesso e quando isso se mostre “essencial para contenção de doenças”. O agente poderá, nestes casos, solicitar auxílio de autoridade policial.

A MP estabelece como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios.

Já a ausência de pessoa que permita o acesso do agente de saúde ao imóvel fica caracterizada, conforme o texto, pela impossibilidade de localização de alguém que autorize a entrada após duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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Bispo da Diocese de Salgueiro empossa novos frades da paróquia de São Sebastião em Ouricuri

Em uma celebração solene, o bispo da Diocese de Salgueiro, Dom Mágnus Henrique Lopes, empossou na noite desse sábado, 13 de fevereiro, o novo administrador paroquial da paróquia São Sebastião em Ouricuri, a cerimônia aconteceu na igreja matriz, onde estiveram presentes e foram empossados, dois, dos três frades, que ficarão na paróquia pelos próximos três anos.

A cerimônia de entrega das chaves da paróquia e do sacrário, ocorreram durante a celebração da Santa Missa, ainda o ato de, no sacrário adorar o Santíssimo, por alguns instantes.

Foram empossados o frei Jorge Emanoel, (Frei Maninho), o guardião do Santuário de Frei Damião e o frei Tiago, (administrador paroquial).

O frei Janailson, também integrará a paróquia, porém ainda não chegou a cidade.

Da Redação do Blog do Edy/Colaboração: Emanoel Cordeiro

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MÉTODO EFICIENTE! Codevasf usa tilápias para combater larvas de Aedes aegypti

A Codevasf está usando alevinos de tilápia, que é uma espécie bastante resistente a baixos níveis de oxigênio e a altas temperaturas, e que se alimenta de larvas de mosquitos.

Na manhã dessa sexta-feira, 12, o Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Bebedouro, mantido pela Codevasf em Pernambuco, iniciou uma importante ação de combate ao Aedes aegypti, mosquito vetor de doenças como a Dengue, a Chikungunya e a do vírus Zika.

A ação consiste em inserir peixes que se alimentam de larvas do mosquito em locais onde ocorreu acúmulo de água da chuva e formaram-se de pequenos lagos, para que esses peixes as eliminem. Segundo o superintendente regional da Codevasf, Luciano Albuquerque, essa é uma atividade realizada em parceria com a Prefeitura Municipal de Petrolina. “Inicialmente nós estamos fornecendo 10 mil alevinos. Posteriormente poderemos fornecer mais. A prefeitura irá entrar com a parte logística, identificando os pontos de alagamento com foco do mosquito e levando os alevinos até esses locais”, afirma.

De acordo com o engenheiro de pesca da Codevasf em Pernambuco Rozzano Figueiredo, estudos comprovam que peixamentos como esse são importantes aliados na eliminação de larvas de mosquitos. “Nós estamos usando alevinos de tilápia, que é uma espécie bastante resistente a baixos níveis de oxigênio e a altas temperaturas, e que se alimenta de larvas de mosquitos. Além disso, era a espécie que tínhamos em maior quantidade e em condições ideais no Centro de Recursos Pesqueiros. Como essa é uma ação urgente, não poderíamos esperar que outras espécies se desenvolvessem para que pudéssemos iniciar esse trabalho”, explica.

A expectativa da Codevasf e da Prefeitura de Petrolina é de que sejam realizados novos peixamentos caso haja mais áreas com necessidade de alevinos ou os locais alagados permaneçam assim por muito tempo.

 Da Redação do Blog do Edy Vieira/Fonte: Codevasf
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Secretaria comparece e conserta esgoto na Avenida Santa Maria após ter sido mostrado nos blogs que vem desenvolvendo importante serviço a população através da informação

O esgoto que jorrava livremente na Avenida Santa Maria, no bairro de mesmo nome em Ouricuri, a fedentina estava prejudicando a população que reside na localidade e aos transeuntes que utilizavam a citada via.

O conserto veio após o fato ter sido divulgado em um programa de rádio e também nos blogs da cidade.

A população do sofrido bairro mencionado constantemente usam dos meios de comunicação para fazer suas reivindicações.

Parabéns a secretaria de Obras de realizou o serviço.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Cariri Filho

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Fabricante rebate suspeitas de que larvicida cause microcefalia

O laboratório fabricante do larvicida Pyriproxyfen rebateu a suspeita de que produto pode causar microcefalia. Em nota, a Sumitomo Chemical disse que não há base científica que comprove danos à saúde provocados pelo larvicida

A empresa diz que o Pyriproxyfen é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso em campanhas de saúde pública, como “inseticida-larvicida, controlando vetores de doenças, dentre os quais mosquitos Aedes Aegypti, Culex quinquefasciatus e mosca doméstica”.

“O produto é registrado desde 2004 e o Governo brasileiro o vem utilizando como inseticida-larvicida no combate ao Aedes Aegypti. Pyriproxyfen é registrado  também para o combate do Aedes aegypti em países como Turquia, Arábia Saudita, Dinamarca, França, Grécia, Holanda, Espanha. Na América Latina, República Dominicana e Colômbia vêm utilizando o produto desde 2010”, acrescenta a empresa.

Nesse sábado (13), no Dia Nacional de Mobilização contra o Mosquito Aedes Aegypti, o Governo do Rio Grande do Sul anunciou a suspensão do uso do larvicida, apontado em nota técnica da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), como possível causador de microcefalia.

O produto é utilizado em caixas d’água para eliminar larvas do mosquito vetor da dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika. “A suspeita é suficiente para nos fazer decidir pela suspensão do uso. Nós não podemos correr esse risco”, disse o secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, João Gabbardo dos Reis.

Em nota, o Ministério da Saúde disse que só usa larvicidas recomendados pela OMS. A pasta ressalta que alguns locais onde o Pyriproxyfen não é usado também registraram casos de microcefalia.

“Ao contrário da relação entre o vírus Zika e a microcefalia, que teve sua confirmação atestada em exames que apontaram a presença do vírus em amostras de sangue, tecidos e no líquido amniótico, a associação entre o uso de Pyriproxifen e a microcefalia não possui nenhum embasamento científico”, disse a nota.

A pasta ressalta que o Rio Grande do Sul tem autonomia para utilizar o produto adquirido e distribuído pelo Ministério da Saúde ou desenvolver estratégias alternativas.

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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Colômbia registra 3.100 grávidas com Zika e nenhum caso de microcefalia

Mais de 3.100 colombianas grávidas estão infectadas com o zika, declarou no último sábado (6) o presidente do país, Juan Manuel Santos. Porém, até agora, não há registro de qualquer caso de microcefalia ligado ao vírus na Colômbia, segundo Santos.

O vírus tem sido associado ao nascimento de bebês com microcefalia, uma má-formação cerebral. Não há vacina ou tratamento contra a infecção.

Há 25.645 pessoas infectadas com a doença na Colômbia, entre as quais 3.177 mulheres grávidas, afirmou Santos durante uma transmissão de TV com autoridades de saúde.

Muito ainda permanece desconhecido sobre o zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da febre chikungunya. Quatro de cada cinco pessoas que têm a infecção sequer exibem os sintomas — dores no corpo, febre amena e erupções cutâneas—, mas o Ministério da Saúde brasileiro confirmou no ano passado a relação entre o zika e o surto de microcefalia na região Nordeste do País.

No Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde é para que a população, principalmente mulheres grávidas e em idade fértil, tomem medidas simples que possam evitar o contato com o Aedes aegypti, como utilizar repelentes, proteger-se da exposição de mosquitos, manter portas e janelas fechadas ou teladas e usar calça e camisa de manga comprida.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou estado de emergência internacional pelo zika em 1º de fevereiro, citando forte suspeita de relação entre o vírus em grávidas com a microcefalia.

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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Avenida Santa Maria em Ouricuri e o esgoto de cada dia

Comunitários da Avenida Santa Maria, no bairro de mesmo nome em Ouricuri estão sofrendo com a fedentina que jorra livremente no meio da via pública a cerca de dois meses.

Os moradores estão inconformados com a situação e alegam que o secretário de obras, o senhor Alex Bar já tem conhecimento da situação que, o mesmo frequentemente passa pela citada avenida, no entanto, ainda não resolveu amenizar o mau cheiro na localidade.

O próprio secretário, o qual era vereador é morador do bairro, onde também tem residência o vereador Cicero de Euclides que é aliado do prefeito Cezar de Preto, mesmo assim, segundo os moradores o bairro encontra-se no abandono.

Vários comunitários do bairro também reclamaram da buraqueira e da falta de iluminação pública. A população vive entregue ao abandono.

Do blog do Cariri Filho

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Prefeito de Orocó assina Decreto anulando as provas do Concurso Público

DECRETO Nº 004/2016.

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 DO MUNICÍPIO DE OROCÓ/PE, BEM COMO DETERMINA A APLICAÇÃO DE NOVAS PROVAS PARA TODOS OS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, REGINALDO CRATEU CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, com base nas denúncias  formalizadas junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco,  em apuração, e com fulcro na autonomia do ente municipal frente aos demais Poderes, e ainda:

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se originam direitos…”;

CONSIDERANDO que é desejo do atual gestor zelar pelos princípios que norteiam a administração pública e, ainda, não deixar a sociedade em dúvida quanto à lisura dos seus atos;

CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à estrita legalidade, logo se presume que seus atos estão em consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a Administração Pública a rever atos que colocou no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do interesse público;

CONSIDERANDO que este exercício chama-se autotutela, que pode resultar na extinção do ato administrativo via anulação, revogação ou validação do mesmo via convalidação;

CONSIDERANDO que das declarações prestadas perante a Promotoria de Justiça do Estado de Pernambuco resultou na interposição de Ação Civil Pública, onde supostamente candidatos receberam o caderno de provas com as respostas destacadas em negrito, que as embalagens com os cadernos de provas não estavam lacradas e que algumas pessoas estavam inscritas para mais de um cargo, mesmo as provas para as funções terem acontecidos simultaneamente, e que familiares do Prefeito tiveram livre acesso aos locais de prova e aos cadernos de respostas;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, assim tome conhecimento, sponte propria, desconstituir atos irregulares que não possam ser convalidados, fazendo a apuração da verdade real;

CONSIDERANDO que o concurso encontra-se suspenso por força do Decreto nº 031/2015 do Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2015, bem como pela Decisão em sede de Liminar do MM. Juízo da Comarca de Orocó, portanto, ainda não houve a publicação do resultado preliminar das provas escritas por parte da banca responsável pela aplicação das provas do Concurso Público Nº 001/2015, o que não gera expectativa de direito entre os inscritos;

CONSIDERANDO que a lisura e a transparência do Concurso Público poderão restar prejudicadas com a continuação do mesmo com tais dúvidas, e que, seria mais viável a aplicação e novas provas escritas, impondo-se mais rigor, fiscalização e segurança na aplicação das mesmas;

DECRETO:

Art. 1º – Ficam anuladas as provas do Concurso Municipal de que trata o Edital Nº 001/2015, realizadas nos dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015, para todos os cargos e, consequentemente, todas as publicações decorrentes após tal data.

Art. 2º – Em razão da anulação das provas, não se tornará público o resultado do concurso realizado nos dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015.

Art. 3º – O Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada deverá providenciar a aplicação de novas provas para os cargos previstos no Edital Nº 01/2015, com questões inéditas, sem ônus para o Município de Orocó/PE, com nova aplicação da avaliação, responsabilizando-se a Contratada pela comunicação e ciência dos candidatos inscritos.

Art. 4º – Fica assegurado aos candidatos que estão regularmente inscritos, o direito de submeterem-se a nova aplicação de provas escritas, mesmo os ausentes naquela data, cuja data e horário serão publicados no site do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada, com endereço já constante no Edital.

Art. 5º – Este decreto, em caso de posterior constatação das irregularidades apontadas, não exime o Município de Orocó da aplicação de eventuais sansões administrativas e a adoção das medidas judiciais pertinentes em face do Instituto CONSULPAM.

Art. 6º. – Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital de Concurso Público Nº 001/2015, em especial as inscrições realizadas e homologadas.

Parágrafo Único: O conteúdo programático previsto no Edital Nº 001/2015 permanece inalterado.

Art. 7º – A publicação deste ato e a data da realização das novas provas e local serão publicados nos próximos dias nos sítios eletrônicos do Município de Orocó (www.oroco.pe.gov.br) e no do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada (www.consulpam.com.br).

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que qualquer dúvida decorrente deste Decreto poderá ser sanada pelo Telefone (087) 3887-1156 junto a Comissão Organizadora do Concurso que permanece nomeada através da Portaria Nº xxx, ou diretamente pela empresa Instituto Consulpam Consultoria Público – Privada pelo telefone  (85) 3224-9369 / 3239-4402, Fax: (85)3224-9369, E-mail: contato@consulpam.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal de Orocó/PE, 11 de fevereiro de 2016.

REGINALDO CRATEU CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

Da Redação