O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nesta segunda-feira (26) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade fim nas empresas.
A legislação foi aprovada em 22 de março pela Câmara dos Deputados e sancionada dia 31 do mesmo mês pelo presidente Michel Temer.
Se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora de serviços não puder responder.
A ação foi recebida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
No pedido, Janot argumenta que a Câmara dos Deputados não cumpriu um pedido do Poder Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei.
“Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva”, diz Janot em trecho da ação.
A não avaliação desse pedido, de acordo com o procurador, foi inconstitucional.”A ausência de deliberação desse requerimento, que constitui prerrogativa reflexa do poder de iniciativa, implica usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder”, diz a ação.
O procurador-geral avaliou também que a terceirização da atividade-fim fere o conceito de “emprego socialmente protegido”, entre outros pontos da Constituição.
“Irrestrita ampliação de terceirização para atividades finalísticas e extensão desarrazoada de locação de mão de obra temporária para além de demandas imprevisíveis e extraordinárias das empresas tomadoras esvaziam o conteúdo de direitos fundamentais sociais dos trabalhadores.”
.Da Redação do Blog do Edy Vieira/Com informações da Folhapress.