Em razão dos fatos noticiados em blog local sobre
Decisão proferida pelo Juiz da 81ª Zona Eleitoral pela qual teria condenado o Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Parnamirim à perda dos mandatos eletivos, vinhemos a público, em obediência ao princípio da transparência esclarecer os fatos objeto do processo.
Os advogados entraram com recurso próprio para que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco -TRE/PE analise a questão e que com certeza decidirá pela absolvição dos envolvidos.
O Prefeito e Vice permanecem em seus cargos normalmente, não havendo que se falar em perda de mandato.
Importante esclarecer que o Pleno do TRE já analisou os mesmíssimos fatos contidos na referida decisão do juiz eleitoral e aprovou por unanimidade as contas de campanha por entender correta a arrecadação e aplicação dos recursos.
Temos plena convicção que a decisão será reformada por questão de justiça e de não ter havido nada de irregular na nossa Prestação de Contas, que inclusive já foi devidamente analisada pelo Pleno do TRE/PE.
TÁCIO PONTES E NIVALDO MENDES DE SÁ
Da Redação do Blog do Edy Vieira/ASCOM