PF atribui a Temer obstrução de Justiça

Relatório da Operação Cui Bono?, que mira desvios na Caixa, dedica um capítulo somente para a suposta compra do silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB) e do delator Lúcio Funaro, pelo presidente Michel Temer.

Segundo o relatório, ‘no edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF’, da Operação Patmos, ‘foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, no delito previsto no Artigo 2.º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa’.

O documento de conclusão do inquérito sobre fraudes no banco público indicia 16 pessoas, entre elas Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Funaro e executivos dos grupos Bertin, ‘Constantino’ – Henrique Constantino, dono da Gol -, Marfrig e J&F. Temer é apenas citado, ele não está entre os indiciados porque detém foro privilegiado.

De acordo com o relatório, ‘na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário’.

A PF se refere ao dia 7 de março, em que Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboração com as autoridades.

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