Enterros de vítimas da Covid-19 só podem reunir, no máximo, dez pessoas, diz governo de PE

A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco divulgou uma série de orientações para enterros de vítimas da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o governo, as cerimônias só podem reunir, no máximo, dez pessoas. O boletim divulgado, nesta terça (31), apontou que o estado tinha 87 casos confirmados, seis mortes e 14 curas clínicas.

A diretora de Ações Estratégicas de Vigilância à Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, Patrícia Ismael, afirmou que, mesmo nesses momentos de dor, é importante manter o afastamento. Segundo ela, só devem participar do enterro as pessoas mais íntimas da vítima.

“Devem participar umas dez pessoas, no máximo. E que essas pessoas mantenham a distância de dois metros. A gente pode pensar de fazer algumas ações, como orações, leituras religiosas, que podem dar o conforto para a família sem trazer essa aproximação”.

Patrícia ainda explicou que, para casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, não é permitido fazer velório: Não tem velório. Tem enterro. O que isso significa? Nesse caso, a pessoa que faleceu com suspeita ou o caso confirmado, essa pessoa vai sair do hospital envolvida em um lençol e com dois sacos selados, que são impermeáveis para evitar vazamento de algum fluído”.

“No saco externo já vai constar que é um risco biológico, o nome da pessoa, a data e a unidade. Esse caixão sai fechado do hospital. Não é mais aberto. Ninguém pode abrir durante o trajeto para o enterro”, completou.

Confira as orientações

  • Tapar/bloquear orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal) para evitar extravasamento de fluídos corporais.
  • Se possível, enrolar o corpo com lençóis.
  • Acondicionar o corpo em dois sacos impermeáveis à prova de vazamentos e selados.
  • O cadáver deve obrigatoriamente ser acompanhado de um familiar direto, e preferencialmente, que não tenha tido contato direto com o falecido, utilizando máscara cirúrgica, portando seus documentos de identificação, bem como o documento de identidade do falecido.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Secretaria de Defesa Social disse que não há nenhuma fiscalização para que esses procedimentos sejam cumpridos.

Segundo a pasta, quem deve fazer esse monitoramento é o próprio cemitério que, ao perceber que os métodos não estão sendo cumpridos, pode acionar a Polícia Militar, por meio do número 190.

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