Coronavírus: Sessões da Câmara de Petrolina serão suspensas até o fim de março

As sessões da Câmara de Vereadores Petrolina serão suspensas até o dia 30 deste mês. A informação, que acaba de chegar à redação do Nossa Voz extraoficialmente, foi confirmada pelo presidente da Mesa Diretora, Osório Siqueira.

A medida, que visa evitar a proliferação do novo coronavírus, o Covid-19, suspende as sessões ordinárias e solenes na Casa Plínio Amorim. Um comunicado da casa legislativa deve sair ainda nesta segunda-feira (16).

Lembrando que Petrolina tem um caso suspeito de coronavírus, cujo o resultado do exame deve ser divulgado nos próximos dias. Em Pernambuco, até o momento, há oito casos confirmados da doença.

Osório Ferreira Siqueira – Presidente da Câmara de Vereadores no uso de suas atribuições legais, estabelece em portaria de Nº. 1. 600 /2020 – 16/03/2020, ressalva na ementa que estabelece medidas temporárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de prevenção ao contato do Novo Coronavirus (Covid-19).

O Prefeito Municipal, baixou o Decreto nº 011/2020, que data de 11 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias no âmbito do território do município de Petrolina/PE, de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19);

Considerando que o Ministério de Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo Coronavírus (covid-19), por entender-se tratar de evento complexo que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Eventos realizados na sede do Poder Legislativo como as sessões ordinárias, solenes e outras reúne e aglomera pessoas;

O atendimento externo pelos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;

A situação epidemiológica no estado e no país é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal modificar;

As medidas proporcionais as condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

Resolve:

Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 31 de março do ano em curso.

Art. 2º. Ficam suspensos o atendimento ao público neste período, passando a funcionar normalmente a administração e os gabinetes parlamentares apenas para expediente interno.

Art. 3º. Fica a critério de cada setor e de cada gabinete parlamentar o funcionamento, procurando evitar o aglomerado de pessoas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze), podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do Covid-19.

Gabinete da Presidência, 16 de março de 2020.

Osório Ferreira Siqueira – Presidente

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