MPPE: Ação contra Botinha e coligação por aglomeração durante convenção (R$ 800 mil)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Ouricuri-PE, Manoel Dias da Purificação Neto entrou com uma Ação Civil Pública junto a justiça contra o candidato a prefeito Botinha Coelho e a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” por aglomeração na convenção partidária realizada em 16 de setembro de 2020.

A ação nº 0600286-93.2020.6.17.0082, pede reparação pelo dano moral coletivo causado pela coligação formada pelos partidos PSB, PT, PSC, AVANTE, PP, PSL, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS E PL.

Conforme o MP, o evento partidário foi programado com a finalidade de as agremiações deliberarem acerca das coligações partidárias, escolhas de candidatos e outros assuntos. Entretanto, o que era para ser um evento voltado único e exclusivamente para os filiados dos partidos políticos (interna corporis), no intuito de procederem com as deliberações partidárias próprias do ato, tornou-se um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com a presença de várias pessoas no local do evento.

“O encontro de todas essas pessoas no mesmo ambiente gerou uma grande aglomeração, um verdadeiro showmício, causando a euforia, agitação e ainda mais aglomerações de pessoas no mesmo local”, declarou o MP.

O Ministério Público afirma ainda no documento que Percebe-se, por meio das imagens de vídeos, que os requeridos, pessoas físicas, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito da cidade de Ouricuri, não somente contribuíram decisivamente para as aglomerações, como ainda incitaram o público a manifestarem o apoio, o que influenciou ainda mais os ânimos dos presentes.

Todo esse cenário de encontro de pessoas, se deu num cenário de pandemia, mundialmente reconhecido, causado pelo novo coronavírus (COVID-19), vírus de alto poder de proliferação e contaminação das pessoas”, disse.

O MP requereu a justiça que a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” se abstenha de realizar qualquer evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo com as normas sanitárias, caso haja descumprimento seja o evento suspenso e aplicada multa no valor de R$ 50,000,00 (cinqüenta mil reais).

Requereu ainda que seja aplicada multa no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) a citada coligação por reparação do dano moral coletivo provocado pelo evento partidária, totalizando à causa o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

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Gestor de Belmonte declara R$ 10 milhões a mais após 4 anos como prefeito

Enquanto os trabalhadores assalariados do município de São José do Belmonte, a título de exemplo, os técnicos de enfermagem, entre outros guerreiros que estão na linha de frente em virtude da pandemia da Covid-19, os quais não recebem insalubridade, recebendo, apenas, um mísero salário mínimo, e tentam, aos trancos e barrancos, sustentar suas famílias custeando despesas com aluguel, mantimentos, remédios, etc… um sofrimento e peleja que perduram, infelizmente, durante quase toda a vida, não vendo nenhum aumento no seu patrimônio. Por outro lado, o patrimônio do gestor municipal prospera muito bem, obrigado.

Para se ter uma ideia, na campanha anterior, em 2016, o gestor belmontense possuía um patrimônio de R$ 2.001.199,19, quando saiu vencedor das urnas. Este ano, quando tenta a reeleição, o gestor acumula a bagatela de R$ 12.392.605,42, conforme dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o Blogueiro Magno Martins, entre os bens declarados, está um apartamento de R$ 700 mil em Boa Viagem, no Recife. Em um comparativo, sua fortuna aumentou mais de R$ 10 milhões em apenas quatro anos. O blogueiro informou, ainda, que a quantia, pasmem, é bem maior do que a apresentada pelos prefeituráveis da capital pernambucana, Recife. O postulante do PSL, Carlos Andrade Lima, foi o que declarou ter maior patrimônio entre os que disputam a eleição majoritária recifense (R$ 4.929.766,49). Porém, com uma diferença: Carlos tenta vencer a eleição pela primeira vez, diferentemente do gestor belmontense, que conseguiu construir esse valor, estando como prefeito.

Indubitavelmente, é de causar espanto e provocar a curiosidade de cada cidadão e trabalhador belmontense, saber que o gestor conseguiu aumentar seu patrimônio em quase 6 vezes, em apenas 4 anos, enquanto que, o trabalhador belmontense, da forma que é tratado e “valorizado” pelo gestor municipal, que quer manter-se no poder, jamais conseguirá juntar em 40 ou 50 anos de trabalho um patrimônio tão vultoso, principalmente nesse período de pandemia.

Contudo, em uma rápida matemática, levando em consideração o valor do salário que o gestor municipal recebe, que é de R$ 18.507,81, que ele prometeu, em 13 de outubro de 2016, que abriria mão, por não necessitar do mesmo, multiplicando isso por 45 meses (3 anos e 9 meses de governo), incluindo o salário do mês de março – que o gestor divulgou na mídia, em 30 de março de 2020, prometendo que estaria doando para aquisição de cestas básicas para a população, algo que nenhum belmontense teve conhecimento – obtém-se o valor de R$ 869.265,00.

Isso é cuidar de conta, e não de gente.

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Orocó (PE): Candidato Ismael Lira (SD) começa campanha na feira livre. “O povo clama por mudanças”

O primeiro ato de rua do candidato a prefeito de Orocó (PE), Sertão do São Francisco, Ismael Lira (SD) foi na manhã desta segunda-feira (28) na feira livre da cidade.

Durante a visita, Ismael ouviu os feirantes e suas necessidades. “Nosso governo é firmado na missão de fazermos um mandato coletivo com a participação dos seguimentos da sociedade. Tenho respeito por todos os feirantes da nossa cidade e vamos propor melhor qualidade de trabalho e qualidade para os que frequentam a feira livre do município”, Declarou Ismael.

Ismael também relatou o desejo de mudança nas pessoas. “Por onde passamos o povo clama por mudanças e a mudança vai acontecer com a participação da nossa gente”, finalizou.

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Bodocó-PE: Prefeito Túlio deve evitar aglomerações em eventos políticos

A pedido do MPPE, Justiça determina que prefeito e vice de Bodocó se abstenham de promover aglomerações em eventos políticos; dupla também é alvo de ação por improbidade administrativa

A Vara Única da Comarca de Bodocó deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 810-46.2020.8.17.2290 e determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves de Alcântara, o vice-prefeito, José Edmilson Brito Alencar, ambos candidatos à reeleição, e os partidos políticos Democratas (DEM) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme a decisão, expedida no dia 24 de setembro, os candidatos e seus partidos estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada evento que descumpra a determinação.

Além do pedido de tutela provisória para assegurar que os candidatos não promovam aglomeração de pessoas em violação às normas sanitárias, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu, na mesma ação, que os agentes públicos e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos para cada réu, totalizando R$ 800 mil. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira, o pleito visa coibir a prática de desrespeito à saúde pública e à dignidade da pessoa humana ocorrida no dia 16 de setembro, quando os réus realizaram convenção partidária com elevado número de pessoas e sem cumprimento da legislação voltada à contenção da Covid-19.

“Tal conduta agrediu, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. O pagamento da indenização pleiteada, além de sancionar os ofensores, poderá inibir a ocorrência de novas condutas ofensivas à saúde da população de Bodocó”, fundamentou Bruno Pereira, no texto da ação.

Já o magistrado Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, que concedeu a decisão liminar, lembrou que o momento da pandemia de Covid-19 é de extrema gravidade e alertou, na sentença, que “o político é o primeiro que deve dar exemplo aos seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e à população em geral”.

Uma segunda ação, por improbidade administrativa (número 811-31.2020.8.17.2290), foi ajuizada pelo MPPE em desfavor de Túlio Alves de Alcântara e José Edmilson Brito Alencar. Essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas.

O promotor de Justiça ressalta, no texto dessa ação, que imagens da convenção demonstram que os gestores trafegaram em carro aberto, cumprimentaram os presentes com apertos de mão, abraços e beijos e chegaram a interromper o uso de máscaras faciais.

“Em nenhum momento houve respeito ou cumprimento, pelos gestores públicos, das normas sanitárias. Ao contrário, foram totalmente coniventes e incentivadores da formação das aglomerações. As condutas infringiram os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, considerando-se o fato de que, ao mesmo tempo em que edita decreto para limitar as atividades sociais com a finalidade de evitar a transmissão do novo coronavírus, o próprio administrador desrespeita a norma quando lhe é conveniente”, apontou Bruno Pereira.

Diante dos fatos apresentados na ação, o MPPE requereu a condenação do prefeito e vice-prefeito de Bodocó por atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) para essa prática incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.

A ação de número 811-31.2020.8.17.2290 ainda será analisada pela Justiça. (Fonte: MPPE)

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Trio é preso por tráfico de drogas no Distrito de Serrolândia, em Ipubi – PE

Na manhã desse domingo (27), por volta das 10h00min, a Patrulha Rural da 9ª CIPM se dirigiu até uma residência localizada na Rua Manaíba, no Distrito de Serrolândia, no município de Ipubi – PE, onde efetuou a prisão de uma por tráfico e associação ao tráfico de drogas.

De acordo com a polícia, após autorização da proprietária, foi realizado uma busca domiciliar, na qual foram apreendidas 16 (dezesseis) petecas de maconha pronta para o consumo e quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em dinheiro.

Na ocasião, a dona da casa relatou para os policiais que a droga pertencia a um indivíduo residente na cidade de Salitre – CE, e que ele teria alugado aquela residência para ela, um menor de idade e vender as drogas e que ele estaria naquele endereço às 12h00min.

Dessa forma, foi realizada uma campana, a fim de interceptar a entrega de mais droga e quando o indivíduo chegou em um veículo, GM/Corsa de cor cinza, placas KKD 5E20/PE, juntamente com outro suspeito, o efetivo procedeu com a abordagem e a busca veicular.

No interior do carro foram encontradas mais 148 gramas de maconha prensada, um invólucro contendo 1 grama de cocaína e uma quantia de R$ 87,00 (oitenta e sete reais).

Diante dos fatos, os 4 envolvidos foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Plantão da 200ª Circunscrição na cidade de Araripina – PE, para os procedimentos legais. (Blog do Nilson Macedo)

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Eleições 2020: Santa Cruz tem duas candidaturas para prefeito; saiba quem são e o que diz a Lei eleitoral

Na cidade de Santa Cruz os eleitores terão duas opções para o executivo no pleito de 15 de outubro. As convenções partidárias já homologaram as duas candidaturas. O próximo passo são os registros na Justiça Eleitoral.

A atual prefeita Eliane Soares (AVANTE) vai tentar seu quarto mandato, ao mesmo tempo que busca a histórica segunda reeleição, feito nunca obtido por qualquer outro político do sertão do Araripe. O seu vice foi mantido, será Dhow (PSB).

Pela oposição, a chapa é composta por dois médicos, o boliviano Milton Soveron, como candidato a prefeito, e o vereador Carlos Romeiro na vice, ambos do MDB.

Findada essa primeira etapa de oficializações, os diretórios municipais tem até o próximo dia 26 de setembro para registrarem as chapas majoritárias e proporcionais junto a Justiça Eleitoral. No dia 27 de setembro começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Fonte: Blog Nossa Voz)

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Projeto de lei prevê punição para quem hostilizar profissionais de imprensa

De acordo com o PL 4.522/2020, hostilizar um profissional de imprensa com o objetivo de impedir ou dificultar sua atuação, deve ser um ato punido com pena de detenção.

Projeto de Lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pretende criminalizar a hostilização aos profissionais de imprensa. De acordo com o PL 4.522/2020, hostilizar um profissional de imprensa com o objetivo de impedir ou dificultar sua atuação, deve ser um ato punido com pena de detenção, de um a seis meses e multa.

Para o senador Contarato, essa medida é importante pois a liberdade de imprensa é fundamental para o exercício da democracia, mas esse cenário de ofensas, ameaças e violência contra esses profissionais está se agravando por todo o país. O parlamentar lembrou o caso do fotógrafo do Estadão, Dida Sampaio, que foi agredido fisicamente em maio, durante manifestação na frente do Palácio do Planalto, em Brasília. (Fonte: Brasil 61)

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Ouricuri já tem 91 nomes para vereador aguardando deferimento pela Justiça Eleitoral. Ninguém ainda solicitou para prefeito

A Redação do Blog do Edy Vieira fez uma busca no DIVULGACAND (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais) e constamos até o fechamento desta edição na manha desta segunda-feira (21) que 91 pessoas cadastraram no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a solicitação de registro de candidatura para concorrer às eleições teste ano.

Até o momento nenhum destes 91 nomes não teve até o momento da nossa pesquisa o seu pedido deferido pela justa.

Já para prefeito não nenhuma solicitação.

O que se sabe é que realizaram convenções Pedro do Pipa, Ricardo Ramos, Júlio Macedo, Lenarte Coelho e Regivaldo Macedo.

São cinco nomes que pretendem disputar a cadeira de prefeito do município e que nos próximos dias apresentarão seus pedidos de registros de candidaturas.

Já em Santa Filomena três nomes já solicitaram registros para prefeito são eles: CLEOMATSON COELHO DE VASCONCELOS, PEDRO GILDEVAN COELHO MELO e LEANDRO DA CONCEIÇÃO BENÍCIO.

Para vereador há 30 solicitações.

Da Redação do Blog do Edy Vieira(Fonte: TSE).