Cadastro Ambiental Rural – Pernambuco tem o pior desempenho do País!

reginaldoA obrigatoriedade para que os proprietários e posseiros rurais façam sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR é estabelecida no novo Código Florestal no seu artigo 29, como parte integrante do Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA, com prazo final, já prorrogado, até 05 de maio de 2016. O Capítulo XII do novo Código Florestal que trata da Agricultura Familiar é bastante claro quando no Art. 53 estabelece que: “Para o registro no CAR da Reserva Legal, nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, o proprietário ou possuidor apresentará os dados identificando a área proposta de Reserva Legal, cabendo aos órgãos competentes integrantes do Sisnama, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas”. Parágrafo único. O registro da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o é gratuito, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico. Ou seja, os órgãos municipais e estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA tem a obrigação legal de apoiar técnica e juridicamente os agricultores familiares na coleta das coordenadas pare cadastro da Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente.

O fato é que, em Pernambuco, este apoio não está ocorrendo de fato. As equipes técnicas do IPA não estão preparadas ou estruturadas com equipamentos e veículos suficientes para atender a demanda da agricultura familiar, assim como as Prefeituras Municipais, por meio das Secretarias ou Diretorias de Meio Ambiente ou Agricultura, que também fazem parte do SISNAMA, não apresentam nenhuma iniciativa no sentido de apoiarem o levantamento das coordenadas de campo para efetivar o cadastro ambiental dos agricultores e agricultoras familiares. A iniciativa do Estado ocorre por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS que vem promovendo capacitações ao longo do Estado visando ampliar o número de pessoas capacitadas a elaboração do CAR.

Os dados apresentados no Boletim Informativo de Setembro, extraído do Ministério do Meio Ambiente – MMA apresentam dados vergonhosos para o Estado de Pernambuco. Temos o pior desempenho entre os Estados da Federação e Distrito Federal, com apenas 4,70% da área cadastrada. No Nordeste o segundo Estado com pior desempenho é a Paraíba com 11,08% da área cadastrada. Nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima e o Distrito Federal já foram cadastrados 100% da área prevista. Em termos regionais: a Região Norte já cadastrou 77% da área prevista, o Centro-Oeste 59%, a Região Sul 26%, a Região Sudeste 56% e a Região Nordeste cadastrou apenas 30,5% da área prevista.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o não cumprimento do prazo para o Cadastramento Ambiental Rural, até maio do próximo ano, poderá, dentre outras penalidades, restringir o acesso às linhas de crédito ou programas de fomento e ainda o proprietário ou posseiro sofrer penalidades impostas pela legislação vigente e não gozar de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da Área de Proteção Permanente – APP a recuperar. Portanto, é urgente é necessário que Estado e Municípios adotem medidas capazes de ampliar a capacidade de inserção dos dados no sistema, assegurando o cumprimento do prazo determinado por lei e evitando que os agricultores familiares sejam penalizados no acesso às políticas públicas.

Da Redação do Blog do Edy Vieira/Por: Reginaldo Alves (*Engenheiro Agrônomo, Assessor de Meio Ambiente da FETAPE. Cursando Especialização em Gestão Pública pela UNIVASF.)

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