EXCLUSIVO: Ouricuri poderá ficar fora da 3ª etapa do Programa Minha Casa Minha Vida. Prefeitura tem até o dia 31 de Dezembro para enviar informações ao Ministério das Cidades

O município de Ouricuri poderá ficar de fora da terceira etapa do Programa Minha Casa Minha vida do Governo Federal.

Segundo informações apuradas pela redação do Blog do Edy Vieira a prefeitura perdeu os prazos e mesmo havendo prorrogação dos mesmos até o momento não temos conhecimento de que as informações foram enviadas ao Ministério das Cidades.

Segundo portaria do referido Ministério de nº Nº 419, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 em seus artigos diz:

Considerando a necessidade de oferecer aos entes federados e às entidades organizadoras maior prazo para transferência dos cadastros de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV para o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional – SNCH, resolve:

Art. 1º – Fica estabelecido prazo, até 31 de dezembro de 2016, para estados, Distrito Federal e municípios e entidades organizadoras transferirem os cadastros de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV para o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional – SNCH, de que trata a Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades.

Ainda segundo a portaria no seu Art. 2º – Durante o prazo estabelecido pelo art. 1º, os entes federados e as entidades organizadoras, que ainda não tenham transferido seus cadastros de candidatos a beneficiários do PMCMV para o SNCH, adotarão os seguintes procedimentos:

I – enviar ao Gestor Operacional do PMCMV, Caixa Econômica Federal, por intermédio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, os dados dos candidatos para fins de pesquisa cadastral, na forma prevista pelo subitem 2.4 do Capítulo I e do subitem 3.4 do Capítulo II do Manual anexo à Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016;

II – promover ampla e prévia divulgação do processo de hierarquização e seleção dos candidatos e executá-lo segundo os critérios estabelecidos pelos itens 3 e 4 do Capítulo I e pelos itens 4 e 5 do Capítulo II do Manual anexo à Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016; e

III – promover ampla divulgação do resultado do sorteio dos candidatos e providenciar informações para instituição financeira contratante das operações na forma prevista pelo itens 5, 6 e 7 do Capítulo I e pelo item 6 do Capítulo II do Manual anexo à Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016.

portaria-n-419-ministerio-das-cidades

O Município deverá usar os veículos de comunicação para fazer o que chamam de “chamamento” aos cadastrados no CAD único e beneficiários de programas sociais.

Ao fazer uma visita à sede da secretaria de assistência social não encontramos no local, pessoas trabalhando, pois, por serem contratados não compareceram mais ao posto de trabalho.

Deixamos o espaço para que a gestão municipal possa se manifestar sobre o assunto.

Por Edy Vieira

Da Redação do Blog do Edy Vieira

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